A Justiça do Trabalho em São Paulo enquadrou um motorista da plataforma 99 como trabalhador digital avulso, em decisão inédita do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2). As informações foram divulgadas pela Folha de S.Paulo.
O entendimento permite acesso a direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como 13º salário, férias e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
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A 4ª Turma do tribunal julgou o caso no início de abril. Os magistrados afastaram o reconhecimento de vínculo empregatício tradicional e também rejeitaram a classificação como autônomo pleno.
A relatora, desembargadora Ivani Bramante, afirmou que o modelo de trabalho por plataformas não atende integralmente aos critérios dos artigos 2º e 3º da CLT. Ao mesmo tempo, destacou que o formato não garante autonomia total ao profissional.
Categoria aproxima motorista de trabalhador avulso
Segundo o acórdão, a atividade apresenta características semelhantes ao trabalho avulso. Nesse modelo, o profissional presta serviços por demanda, com intermediação e inserção em cadeia produtiva, sem vínculo fixo.
A Constituição assegura a trabalhadores avulsos direitos equivalentes aos de empregados formais, mesmo sem empregador único.
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O tribunal considerou que o motorista mantém liberdade para definir horários, mas depende da plataforma para obter renda e seguir regras operacionais. A decisão também reconhece o direito à multa de 40% sobre o FGTS.
Em primeira instância, a Justiça havia determinado o registro em carteira. O TRT-2 reformou esse ponto.
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Especialistas dizem que a decisão pode abrir caminho para novas interpretações sobre o trabalho em plataformas digitais. Ainda cabe recurso.
O debate sobre a regulamentação do setor também ocorre no Congresso Nacional, sem consenso até o momento.
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