publicidade
Brasil

Justiça considera inconstitucional lei que proibia banheiros 'multigêneros' em Santo André (SP)

A norma previa penalidades como multas e suspensão das atividades do estabelecimento por cinco dias úteis

Banheiros multigêneros
Banheiro multigênero em lanchonete no interior paulista | Foto: Reprodução/Redes sociais

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) considerou, por unanimidade, inconstitucional a lei municipal de Santo André (SP) que proibia a instalação de banheiros “multigêneros”. A decisão foi publicada em 18 de dezembro, mas divulgada pelo site Metrópoles no último sábado, 11.

A Prefeitura de Santo André havia ajuizado uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei, aprovada em 15 de março de 2022, sob o número 10.488. Os vereadores Carlos Ferreira (PSB), Toninho Caiçara (PSB), Edilson Santos (PV), Evilásio Santana Santos, o Bahia (PSDB), e Silvana Medeiros (PSD) foram os autores da proposta.

Receba nossas atualizações

+ Leia mais notícias de Brasil em Oeste

A legislação definia “multigênero” os banheiros de uso comum, acessíveis a qualquer pessoa, independentemente de identidade de gênero. A norma previa penalidades como multas e suspensão das atividades do estabelecimento por cinco dias úteis, com possibilidade de cancelamento do alvará em caso de reincidência no prazo de um ano.

A prefeitura afirmou que a norma violava princípios fundamentais, como a dignidade humana, igualdade e o livre exercício da atividade econômica. O desembargador Xavier de Aquino, relator do processo, disse que a lei ultrapassava a autonomia municipal e invadia competências exclusivas da União, especialmente no que se refere às instituições de ensino.

Aquino defende a existência de banheiros multigêneros

O magistrado afirmou que, ao proibir os “banheiros multigêneros, instituiu verdadeira discriminação àqueles que não se identificam com o sexo biológico de nascimento, discriminação essa que não encontra sede nos princípios que norteiam a Constituição da República e que vem sendo combatida por todas as Cortes de Justiça do Brasil”.

O desembargador mencionou o artigo 277 da Constituição do Estado de São Paulo, a Carta Bandeirante. “Cabe ao Poder Público, bem como à família, assegurar à criança, ao adolescente, ao jovem, ao idoso e aos portadores de deficiências, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e agressão”, diz o texto.

Leia também:

Leia mais sobre:

1 comentário
  1. Carolina Tavares Nunes
    Carolina Tavares Nunes

    Inconstitucional é obrigar mulheres e meninas a terem medo de frequentar o banheiro por não saberem o tamanho e a intenção do macho que vão encontrar dentro dele.

Canal Oeste
Nossos colunistas
J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
Augusto Nunes
Ana Paula Henkel
Guilherme Fiuza
Rodrigo Constantino
Alexandre Garcia
Antonio Cabrera
Eugênio Esber
Eugênio Esber
Evaristo de Miranda
Flávio Gordon
Roberto Motta
Miriam Sanger
Adalberto Piotto
Frank Furedi, da Spiked
Jeffrey A. Tucker.
Theodore Dalrymple
Flavio Morgenstern
Ubiratan Jorge Iorio
publicidade
Background
NEWSLETTER
Cadastre-se e receba nossas newsletter com matérias exclusivas toda semana
Background
TELEGRAM
Cadastre-se e receba nossas newsletter com matérias exclusivas toda semana
publicidade
Background
Assine a Revista Oeste
Seja um dos brasileiros que acreditam que o bom jornalismo transforma um país.