Uma ex-funcionária que processava o antigo empregador na Justiça do Trabalho em São Paulo acabou condenada por litigância de má-fé depois de sua advogada apresentar decisões falsas geradas por inteligência artificial (IA). A sentença impôs multa de 5% sobre o valor da causa, que somava R$ 125 mil. O caso ainda admite recurso.
O episódio ocorreu no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, onde a 4ª Turma identificou que as ementas citadas pela defesa não existiam. Os julgados, atribuídos a ministros do Tribunal Superior do Trabalho e outros órgãos, não constavam em nenhuma base oficial.
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Durante a análise do recurso, os magistrados realizaram uma checagem do material apresentado. Ao perceberem a inconsistência, interpelaram a advogada responsável. Ela reconheceu que utilizou IA para elaborar os argumentos e alegou não ter revisado os trechos gerados automaticamente.
As decisões fictícias integravam o recurso apresentado depois da derrota da autora na primeira instância. A trabalhadora alegava ter sofrido assédio moral, exposição a condições insalubres sem proteção adequada e acúmulo de funções.
Além disso, pedia indenização por dano moral, pagamento de horas extras e reconhecimento de rescisão indireta. A Justiça negou todos os pedidos.
Relator diz que a responsabilidade pelo uso da IA recai sobre quem produz a petição
O juiz João Forte Júnior, relator do acórdão, afirmou que a responsabilidade pela petição é da profissional que a assina. O magistrado argumenta que ela tentou induzir o tribunal ao erro ao simular concordância entre tribunais sobre os argumentos apresentados.
“Não é minimamente razoável atribuir culpa à inteligência artificial quando esta depende de comandos de seres humanos”, disse Forte Júnior. “A utilização de ferramentas de IA não exime a parte de sua responsabilidade pelo conteúdo apresentado.”
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Mesmo que a conduta tenha partido da advogada, a condenação por má-fé foi aplicada à ex-funcionária, conforme prevê a legislação trabalhista. No âmbito da Justiça do Trabalho, a responsabilidade processual recai sobre a parte que figura na ação, não sobre o representante legal.






































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