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Justiça barra Guarda Civil de virar Polícia Municipal em São Bernardo do Campo

Decisão em caráter limitar foi proferida pelo Tribunal do Estado de São Paulo; procurador-geral vê violação nas Constituições federal e estadual

GCM de São Bernardo do Campo foi impedida pela Justiça de se chamar Polícia Municipal
GCM de São Bernardo do Campo | Foto: Divulgação

Nesta segunda-feira, 17, o Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio de decisão liminar, proibiu a Prefeitura de São Bernardo do Campo (SP) de alterar o nome da Guarda Civil Municipal (GCM) para Polícia Municipal.

A ordem surgiu depois de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa.

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O jurista argumentou que a criação de polícias municipais viola as Constituições federal e estadual. Essa preocupação reflete a necessidade de conformidade legal nas funções de segurança pública atribuídas nos municípios.

Em São Bernardo do Campo, a prefeitura afirma que a corporação já realiza atividades de policiamento preventivo e comunitário, além de prisões em flagrante. Conforme a gestão, ela é uma referência no Estado.

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“Com relação à mudança de nomenclatura, o principal objetivo é garantir mais segurança jurídica para as operações policiais e, consequentemente, mais segurança para a população”, afirmou a prefeitura, em um comunicado oficial.

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Palácio da Justiça de São Paulo | Foto: Divulgação/TJSP

A mudança de nomenclatura teve a aprovação da Câmara Municipal de São Bernardo do Campo, em 27 de fevereiro. Posteriormente, o prefeito, Marcelo Lima, sancionou a legislação.

Orlando Morando, atual secretário de Segurança Urbana na administração de Ricardo Nunes, em São Paulo, e ex-prefeito de São Bernardo do Campo, de 2017 a 2024, manifestou apoio à alteração do nome. No entanto, o procurador-geral também contestou uma legislação similar aprovada na capital paulista.

Essa tendência de renomear as Guardas Municipais ocorre depois de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou guardas-civis a desempenharem funções policiais.

Com a decisão da Corte máxima do país, agentes da Guarda Civil Municipal podem realizar policiamento ostensivo e comunitário, além de intervenções em condutas lesivas, como buscas pessoais e prisões em flagrante, sob supervisão do Ministério Público.

Leia também: “Tribunal sob suspeita”, reportagem de Silvio Navarro publicada na Edição 260 da Revista Oeste

A administração de São Bernardo do Campo afirma que os profissionais estão sendo valorizados com treinamentos adicionais e que, desde o início do ano, a “polícia municipal” já conduziu operações conjuntas com a Polícia Militar e a Polícia Civil.

O efetivo de São Bernardo é o segundo maior do Estado de São Paulo, com 1.005 agentes. A cidade fica atrás apenas da capital. Até agora, dois veículos foram adesivados com o novo nome, mas não houve mudanças nos uniformes dos agentes.

2 comentários
  1. Christian
    Christian

    Se a Guarda Municipal não tiver poder de Polícia, vão ficar assistindo a assaltos com os Braços cruzados ???

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