A Justiça do Trabalho de Alagoas autorizou o bloqueio de até R$ 649 mil das contas bancárias de Cecile e Celine Collor, filhas gêmeas do ex-presidente Fernando Collor de Mello. A decisão, assinada pela juíza substituta Sarah Vanessa Araújo, da 1ª Vara do Trabalho de Maceió, atendeu a um pedido de um ex-funcionário da TV Gazeta, empresa ligada à família Collor e em processo de recuperação judicial desde 2019.
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A magistrada emitiu o despacho em 18 de agosto e ordenou o envio ao sistema Sisbajud, que conecta o Judiciário ao Banco Central e às instituições financeiras. Embora a Justiça tivesse bloqueado os valores de Collor desde 2023, encontrou apenas R$ 14,97 em suas contas. Nesse mesmo período, o ex-presidente repassou R$ 1,3 milhão às duas filhas.
Cecile e Celine, que não figuram formalmente no processo trabalhista, recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho. Os advogados alegaram que a decisão violava princípios do contraditório e da ampla defesa.
No entanto, o desembargador Roberto Ricardo Guimarães Gouveia manteve a medida. Para ele, os repasses realizados por Collor evidenciam tentativa de esvaziamento patrimonial. Conforme o magistrado, os movimentos configuram indício claro de fraude à execução.
Os dados financeiros analisados na ação foram obtidos por meio da quebra de sigilo fiscal do ex-presidente. De janeiro a dezembro de 2023, Collor transferiu duas quantias de R$ 375 mil e duas de R$ 277,1 mil para cada uma das filhas.
Justiça vê má-fé em doações feitas durante crise financeira
A TV Gazeta enfrenta dificuldades financeiras há anos. Além das dívidas acumuladas, a empresa ainda trava uma disputa jurídica com a TV Globo em torno da validade de um contrato de afiliação imposto pela Justiça alagoana. Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça manteve o acordo, mesmo diante da contestação da emissora carioca. A emissora de Alagoas é afiliada à Rede Globo há 50 anos.
A juíza responsável pelo caso considerou que o cenário patrimonial de Collor já estava comprometido no momento das doações às filhas.
No mandado de segurança protocolado no fim de agosto, os advogados de Cecile e Celine classificaram a medida como arbitrária. Alegaram que as jovens não foram incluídas na execução e não tiveram chance de se defender.
“Essas ordens de bloqueio representam uma iminente e grave ameaça ao patrimônio das impetrantes, que, repita-se, não foram formalmente incluídas como devedoras na execução por qualquer decisão judicial transitada em julgado”, argumentou o advogado Luiz Thiago Amorim.
Apesar da argumentação do advogado, o desembargador responsável pelo caso entendeu que Collor realizou as transferências com a intenção de burlar a execução. Ele avaliou que a ausência de bens em nome do ex-presidente e de sua mulher reforça essa conclusão.
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“A notória capacidade econômica dos envolvidos, pessoas públicas cujo patrimônio tem ampla divulgação na imprensa nacional e estadual, corrobora a plausibilidade do direito invocado pela parte exequente e a necessidade da medida constritiva”, escreveu Gouveia, em trecho de sua decisão contra a família do ex-presidente da República. “Assim, a decisão atacada, ao sopesar tais circunstâncias, demonstrou a fundamentação apta a justificar o procedimento adotado.”






































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