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Brasil

Justiça aceita que cachorro 'processe' ex-tutor por maus-tratos

Ação pede a homem que pague R$ 5 mil de indenização por danos morais a "Tokinho"

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Cachorro "Tokinho" | Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) aceitou que o cachorro “Tokinho” e o Grupo Fauna de Proteção aos Animais processem o ex-tutor do animal por danos morais. A ação judicial acontece em Ponta Grossa, município do Estado do Paraná.

Agentes de segurança prenderam o ex-tutor, que não teve a identidade revelada, em junho deste ano depois que ele agrediu Tokinho com um pedaço de pau, conforme afirmou a Polícia Civil. No entanto, o homem recebeu liberdade provisória no mesmo dia.

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Depois que câmeras de segurança registraram a agressão, o Grupo Fauna entrou com um pedido de indenização por dano moral contra o agressor, citando Tokinho como autor da ação.

Nesta semana, a juíza Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski aceitou o animal como parte legal do processo. Agora, o animal consta como autor do processo no sistema do TJ-PR.

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A juíza Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski aceitou que o cachorro chamado “Tokinho” processe o ex-tutor por danos morais | Foto: Divulgação/TJ-PR
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Nome de “Tokinho” consta como autor do processo que pede indenização por danos morais | Foto: Reprodução/TJ-PR

Grupo Fauna pede a ex-tutor de Tokinho que pague indenização por danos morais

O processo que o Grupo Fauna moveu na Justiça pede ao ex-tutor que pague R$ 5 mil como indenização por danos morais a Tokinho e mais R$ 820 de ressarcimento à própria ONG pelos “custos despendidos para com a alimentação, os cuidados e a segurança” do animal.

De acordo com Isabella Godoy Danesi, advogada de Tokinho e da ONG, caso ganhe a ação, o Grupo Fauna vai usar o valor da indenização para a compra de itens utilizados para o resgate e a recuperação dos animais que a organização mantém — como ração e vacinas, por exemplo.

Para a ONG, “além da função reparatória/compensatória, o dano moral também cumpre uma função punitiva e pedagógica. Nesse sentido, a condenação do réu por danos morais deve também servir para que ele aprenda com seu erro, e não o cometa novamente”.

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Trecho da petição inicial | Foto: Divulgação/TJ-PR

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3 comentários
  1. Laura Rocha
    Laura Rocha

    Grande marco da justiça brasileira.
    Felizmente está ficando para trás a época em que animal era objeto. Somente gente ignorante e de mentalidade ínfima é que fica indignada com esse tipo de notícia. Lembremos que há muito tempo, certos tipos de crueldade contra seres humanos era considerado normal, mas felizmente alguns humanos evoluíram, e as leis também.
    Parabéns à juíza, Dra. Poliana.

  2. Gabriel Caeté Bindilatti
    Gabriel Caeté Bindilatti

    Esse cachorro deve participar de alguma ONG. E a justiça está latindo pra Lua.

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