O juiz Júnior da Luz Miranda, responsável por uma decisão recente que condenou um casal de Jales, interior de São Paulo, por praticar o ensino domiciliar com suas filhas de 11 e 15 anos, ganhou visibilidade nacional depois da divulgação da sentença em abril. O magistrado estabeleceu pena de 50 dias de detenção em regime semiaberto, convertida em prestação de serviços à comunidade e exigência de matrícula das adolescentes em escola regular por dois anos.
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Militante da causa LGBTQIA+, o juiz se identificava publicamente nas redes sociais com a descrição “LGBTQIA+ | TEA | Juiz de Direito PR/SP”. O perfil foi deletado depois da repercussão nacional do caso.
Na sentença do caso de Jales, ele apontou como falha educacional o fato de as meninas não terem recebido conteúdos sobre sexualidade e gênero — mesmo com laudos psicopedagógicos atestando desempenho acima da média e com o próprio Ministério Público pedindo a absolvição do pais das crianças.
Júnior da Luz Miranda, atualmente juiz na 2ª Vara Criminal de Jales, teve o nome alterado durante seu período como juiz leigo no Tribunal de Justiça do Paraná. Antes, era conhecido como Eliel Batista Miranda Júnior, conforme registro em portaria do TJPR de setembro de 2021. A mudança de nome aconteceu entre o fim de 2021 e o início de 2022, ainda no Paraná.
Graduado em Direito pela Universidade Estadual do Norte do Paraná desde 2016, o magistrado possui especializações em Direito Processual Civil Aplicado e Direito Empresarial. Depois de atuar como advogado, ingressou como juiz de direito no Tribunal de Justiça de São Paulo em fevereiro de 2023, já com o nome atual, e foi efetivado na carreira em fevereiro do ano seguinte.
O magistrado se tornou alvo de uma denúncia no CNJ
Recentemente, o magistrado tornou-se alvo de uma denúncia no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por supostas irregularidades cometidas durante e depois do julgamento que condenou um casal por abandono intelectual em razão da adoção do ensino domiciliar para as filhas.
A reclamação disciplinar, apresentada pela defesa da família, sustenta que o juiz violou normas da magistratura ao comentar publicamente o caso nas redes sociais e ao manter contato privado com a advogada da causa para justificar a sentença de forma extraoficial.
Segundo o documento enviado ao CNJ, o juiz comentou “Há controvérsias”, acompanhado de um emoji, em uma publicação feita pela advogada Isabelle Monteiro no Instagram. No vídeo, a defensora expunha a versão da família condenada.

A defesa afirma que a manifestação afronta dispositivos da Lei Orgânica da Magistratura, do Código de Ética da Magistratura e da Resolução nº 305/2019 do CNJ, que proíbe magistrados de se manifestarem em redes sociais sobre processos pendentes de julgamento.
“O reclamado transpôs a barreira da mera manifestação indevida para adentrar na seara do escárnio público em relação a um caso que ele próprio sentenciou”, afirma a representação. O advogado Gabriel Carvalho, que representa Isabelle Monteiro, também relata que o magistrado enviou mensagens privadas à advogada “para tentar justificar, de forma extraoficial e inadequada, os fundamentos da própria sentença”.
De acordo com a defesa, o teor das mensagens continha “gracejos relacionados à condenação criminal e ao futuro recursal do caso”, além de comentários pessoais do juiz sobre o processo. Em um dos trechos citados, o magistrado teria afirmado que “entendeu que há crime” e que lhe “preocupou muito o desatendimento de elementos basilares da [Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional] (LDB)”.

A representação ainda acusa o juiz de violência institucional de gênero. Segundo a defesa, o magistrado negou pedidos para que Isabelle Monteiro participasse de audiências por videoconferência, mesmo diante de comprovação de gravidez em estágio avançado e, posteriormente, da condição de mãe lactante.
Para os advogados, houve tratamento desigual, porque o mesmo juízo autorizou a participação virtual de uma testemunha. “O aspecto mais grave, na nossa compreensão, é que o próprio juízo admitiu a realização de atos virtuais para eventual testemunha residente fora da comarca”, afirmou Gabriel Carvalho.
A defesa pede que o CNJ notifique o magistrado e instaure procedimento administrativo disciplinar. Entre as sanções possíveis estão advertência, remoção e aposentadoria compulsória.

Juiz que condenou família por ensino domiciliar nega irregularidades
Em entrevista ao jornal Gazeta do Povo, Júnior da Luz Miranda negou irregularidades. “Não fiz nada que fosse considerado ilegal”, declarou. O magistrado disse não se recordar da publicação no perfil da advogada, mas confirmou o envio de mensagens diretas. “Eu converso tranquilamente com todos os advogados que são atuantes aqui na Vara, como eu converso com promotores.”
O juiz não comentou a acusação de violência de gênero. Disse ainda que avalia divulgar a íntegra da sentença, preservando o anonimato dos envolvidos, por considerar que a repercussão do caso ocorreu “a partir de recortes da defesa”.
O caso ganhou projeção nacional depois que o Tribunal de Justiça de São Paulo divulgou notícia sobre a condenação de um casal de Jales a 50 dias de detenção por abandono intelectual. A acusação decorre da opção dos pais pelo ensino domiciliar das duas filhas, de 11 e 15 anos. Em si mesmo, o homeschooling não tem tipificação criminal no Brasil.

Segundo a defesa, as adolescentes leem cerca de 30 livros por ano — volume seis vezes superior à média nacional de 5,6 livros —, estudam idiomas e música e recebem acompanhamento educacional da mãe, formada em matemática e pedagogia. A sentença, contudo, considerou insuficiente o modelo adotado pela família por ausência de convivência escolar e de conteúdos obrigatórios previstos no currículo nacional.
Entre os argumentos usados pelo juiz, de acordo com a advogada do casal, estaria a fala de uma das adolescentes, que afirmou não gostar de estilos musicais como funk nem sertanejo. A fala foi interpretada como demonstração de “suposta discriminação e preconceito na educação” domiciliar ministrada pelos pais.
O Ministério Público havia se manifestado pela absolvição do casal, mas o magistrado entendeu que havia violação às normas educacionais e crimes relacionados à proteção da infância e da juventude. A defesa já recorreu da condenação e aguarda julgamento em segunda instância.
OJudiciário cada vez mais apodrecido.
Mais um discípulo do Moraes.
bem, se vai julgar a conduta por se manifestar fora dos autos, de adotar conduta ética incompatível com o cargos e, alguns, contra a moral e bons costumas, tem outros 9 do STF na fila!
Quanto a educação em casa, sou a favor, melhor nível de ensino, nada de doutrinação e sem gasto público e uma prova para mostrar de suficiência para o colação de grau.
O grau de alienação, instrução e saúde mental não são avaliados quando do concurso público para a magistratura. Isso tem que mudar, já que, além de limitados cognitivamente, estamos dando voz e força pública a desajustados, frustrados e complexados que tentam minimizar suas dores psicológicas via sentenças que prejudicam o espectro de pessoas bem-sucedidas e/ou responsáveis por situações virtuosas. Como o caso.