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Juiz rejeita ação do MP e libera pais de vacinarem filha contra a covid-19

Sentença em Santa Catarina reconhece atestado médico e menciona morte ligada ao imunizante da AstraZeneca

Imposição da Justiça reacende polêmica sobre a interferência do Estado na autonomia das decisões familiares | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O casal apresentou um laudo assinado por um médico e pesquisador, que indicou risco de reações alérgicas aos componentes das vacinas | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Uma decisão judicial de Santa Catarina isentou um casal de vacinar a filha de 2 anos contra a covid-19. O Ministério Público (MP) estadual havia movido ação para obrigar os pais a apresentarem o comprovante de vacinação e pagarem multa, com base nas regras do Programa Nacional de Imunizações (PNI), que inclui o imunizante contra o coronavírus.

O juiz Flavio Luis Dell Antonio, da Vara Única de Tangará, rejeitou o pedido do MP. Em sua sentença, ele considerou válida a dispensa prevista no Decreto nº 78.231/76, que regulamenta o PNI. O dispositivo legal admite exceções à obrigatoriedade quando há contraindicação médica documentada.

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O casal apresentou um laudo assinado por um médico e pesquisador, que indicou risco de reações alérgicas aos componentes das vacinas disponíveis. O documento esclareceu que a criança recebeu todas as vacinas obrigatórias, exceto a da covid-19, por orientação médica.

Desta forma, o especialista explicou que a menina havia desenvolvido reações adversas intensas ao entrar em contato com substâncias semelhantes às usadas nas fórmulas dos imunizantes contra a covid.

Segundo ele, os dados sobre a segurança dessas vacinas ainda são limitados, e a aprovação ocorreu em caráter emergencial. O médico também registrou que a criança já contraiu a doença, o que lhe conferiria imunidade natural.

Juiz citou caso de gestante que morreu depois de vacina da AstraZeneca

O juiz catarinense reforçou sua decisão ao mencionar o caso de uma promotora de Justiça grávida que morreu depois de receber a vacina contra a covid.

A fabricante, AstraZeneca do Brasil Ltda., foi condenada a pagar R$ 3,7 milhões à família da vítima. A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou a sentença em junho deste ano.

“Destaco que o aludido parecer médico merece prevalecer”, afirmou Dell Antonio. “Havendo contraindicação médica, devidamente assinada por médico, há o fundamento legal para afastar a obrigatoriedade da menor tomar o imunizante contra a covid-19.”

+ Leia também: “EUA: agência exige alerta sobre risco 3 vezes maior de miocardite para jovens vacinados contra covid”

A deputada federal Julia Zanatta (PL-SC) comentou o caso em vídeo publicado nas redes sociais. Ela classificou a sentença como “uma grande vitória” e afirmou que o Brasil começa a reconhecer os erros relacionados à imposição da vacinação infantil contra a covid.

Zanatta lembrou que seu Projeto de Lei n° 486/2023 busca justamente retirar a obrigatoriedade do imunizante. “A gente tem explicado e mostrado o que acontece no resto do mundo, porque o Brasil é o único país que obriga essa vacina.”

4 comentários
  1. Felipe Polido Fernandes
    Felipe Polido Fernandes

    Graças a Deus, um pouco de bom senso neste país!

  2. Paulo Miranda
    Paulo Miranda

    No total tomei somente três doses da vachina contra o VÍRUS CHINÊS.

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