A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a empresa JBS indenize um motorista de caminhão em R$ 20 mil por dano existencial, devido ao cumprimento de jornadas diárias superiores a 21 horas. O caminhoneiro, de Lins, no interior de São Paulo, relatou atuar das 6h às 22h, com apenas duas folgas mensais de 24 horas.
De acordo com o trabalhador, as jornadas comprometiam seu convívio familiar e colocavam sua segurança e a de outros motoristas em risco. A JBS, por meio de nota ao jornal Folha de S.Paulo, confirmou o acordo judicial firmado em 30 de junho e homologado pelo órgão competente. A empresa diz que, embora o controle de jornada tenha sido validado em todas as instâncias, optou pelo pagamento da indenização.
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O ministro relator, Alberto Balazeiro, considerou que a jornada extenuante imposta ao trabalhador configura dano existencial, por restringir direitos fundamentais e ferir a dignidade da pessoa humana. A empresa recorreu à instância superior para pedir redução da indenização, sob o argumento de que apenas a jornada prolongada não bastaria para caracterizar o dano existencial e era necessária a prova de prejuízos pessoais.

Inicialmente, a Justiça concedeu indenização de R$ 5 mil ao motorista. Na etapa seguinte, tanto o trabalhador quanto a JBS recorreram: ele buscava aumento do valor, enquanto a empresa requeria diminuição. O Tribunal Regional do Trabalho subiu a indenização para R$ 20 mil, valor que o TST manteve.
O motorista também pediu horas extras, valores por não realização de intervalos, pagamento em dobro por domingos e feriados, indenização pelo tempo de espera, integração de prêmios e diárias à remuneração, diferenças salariais e indenização por danos morais. Parte dos pedidos foi atendida.
TST incorporou dano existencial à jurisprudência
O dano existencial existe quando as condições de trabalho prejudicam os projetos de vida do empregado, ao afetar suas relações pessoais e sua integridade física ou psíquica. O conceito nasceu na Itália, no fim do século 20, e é recente no Brasil, sem previsão expressa na reforma trabalhista de 2017.

Atualmente, a Justiça brasileira exige comprovação do dano. As provas apresentadas poderiam ser consideradas frágeis em outras situações. A JBS argumentou nesse sentido, mas o TST decidiu que caberia à empresa provar a inexistência de jornada extenuante. Tanto empregado quanto empregador apresentaram testemunhas.
O TST já consolidou precedentes em casos de jornadas excessivas e ausência prolongada de férias. Entre eles, segundo apuração da Folha, consta o de uma trabalhadora que passou dez anos sem férias, o que afetou sua saúde e privacidade. Outro processo envolveu motorista rodoviário submetido a jornadas superiores a 13 horas por mais de cinco anos, incluindo domingos e feriados.
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