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Incra faz nova recomendação em disputa entre J&F e Paper pela Eldorado

Imbróglio jurídico, que já dura mais de seis anos, entra assim em uma outra etapa

Incra faz nova recomendação sobre Eldorado Celulose
Venda da Eldorado Brasil Celulose ainda está suspensa pelo TRF-4 | Foto: Reprodução/Eldorado Celulose

A Coordenação-Geral de Cadastro Rural (DFC), pertencente ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), sugeriu ao órgão uma nova análise sobre a disputa entre Paper Excellence e J&F Investimentos, holding dos irmãos Batista, pelo controle da produtora de celulose Eldorado.

O imbróglio jurídico, que se divide em pelo menos duas vertentes, entra, assim, em uma nova etapa. Pelo menos nesta vertente.

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No fim de dezembro de 2023, o Incra, por meio de sua superintendência em Mato Grosso do Sul, havia recomendado a anulação do contrato de compra e venda da Eldorado Celulose, situada no Mato Grosso do Sul. A empresa, pertencente à J&F, passaria a ser controlada pela Paper Excellence, multinacional pertencente ao indonésio  Jackson Widjaja.

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O Incra, no momento em que recomendou o fim do negócio, se baseou na legislação que limita a aquisição de imóveis rurais por estrangeiros, algo que, segundo a J&F ocorreria com a Paper.

Antes, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), por meio do desembargador Rogério Favreto, havia suspendido a venda da Eldorado Brasil Celulose. O argumento foi o de que havia ausência de requisitos legais para a venda de terras brasileiras a empresas estrangeiras.

Agora, com a nova recomendação do Incra, a Paper Excellence ganhou outra chance de fazer prevalecer os seus argumentos.

A denúncia que fez o Incra abrir processo administrativo em 2023, informava que a Paper iria adquirir pelo menos 14,3 mil hectares em três municípios do Mato Grosso do Sul, pertencentes à Eldorado.

A Paper garante que não vai adquirir mais terras do que o limite permitido, algo que, segundo a empresa, totaliza uma quantidade irrisória dentro do negócio. Declara ainda que o objetivo é a operação industrial da Eldorado.

Para se defender no processo administrativo, a Paper juntou dois pareceres, assinados pela ex-ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Ellen Gracie, e pelo ex-Advogado-Geral da União, Luís Inácio Adams, especialista no tema.

A conclusão dos juristas, nestes documentos, é de que as restrições mencionadas pelos denunciantes, que estariam previstas nas leis 5.709/1097 e 8.629/93, não se encaixam ao negócio relativo à Eldorado.

J&F considera que situação não mudou

A discussão, segundo fontes ouvidas por Oeste, é em torno da tese de que normas da Constituição, que permitiriam este tipo de negócio, têm que obrigatoriamente prevalecer sobre o decreto relativo a terras estrangeiras.

A determinação da DFC, com isso, é de que o processo seja encaminhado à Procuradoria Federal Especializada, órgão consultivo da Advocacia-Geral da União (AGU), vinculado ao Incra, para que os questionamentos jurídicos sejam analisados.

“O Incra conclui que não há novas medidas a serem tomadas pela autarquia, até mesmo porque a nulidade do negócio, consequência prevista em lei, já está sendo avaliada pelo Judiciário”, declara a entidade, no final da nota.

Em comunicado, a J&F interpretou a nova decisão como uma confirmação de que os argumentos contrários à Paper são verdadeiros.

Segundo a assessoria da J&F, no relatório, o Incra não revisou ou alterou qualquer dos pareceres que concluíram que a compra da Eldorado pela Paper Excellence seria ilegal.

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