Depois de anunciar a retomada da prova de vida de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que é anual e obrigatória, foi concedido aos servidores públicos aposentados um prazo maior para efetuar o mesmo recadastramento.
Por conta da pandemia de covid-19, desde março de 2020, os aposentados e pensionistas do INSS e os segurados do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) — do funcionalismo público federal — estavam dispensados de realizar a prova de vida no mês de aniversário. Com isso, o governo deixou de realizar o bloqueio dos pagamentos de quem não realizou a comprovação.
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No último dia 13, o INSS declarou que serão bloqueados os benefícios previdenciários de aposentados e pensionistas que não provarem que estão vivos. Já a prova de vida dos servidores públicos federais aposentados e de pensionistas e anistiados políticos civis continuará suspensa até 30 de junho.
Segundo uma instrução normativa da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 24, a extensão do prazo dos servidores se deve à necessidade de “medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de covid-19”.
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