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Fux volta a proibir soltura dos condenados da boate Kiss

Na terça-feira 14, o presidente do STF já havia derrubado uma liminar que impedia a execução imediata das penas

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O presidente eleito do STF, Luiz Fux | Foto: NELSON JR./AGÊNCIA BRASIL

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, voltou a proibir a soltura dos quatro condenados pelo incêndio na boate Kiss, que matou 242 pessoas em 2013.

O magistrado sustou os efeitos de um eventual habeas corpus concedido pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS).

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Na terça-feira 14, Fux já havia derrubado uma liminar do TJ-RS que impedia a execução imediata das penas impostas pelo tribunal do júri, o que fez com que os condenados se entregassem à polícia.

Na nova decisão, o presidente do STF determina o imediato cumprimento das penas de Elissandro Spohr, Mauro Hoffman, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão.

Elissandro foi condenado a 22 anos e 6 meses de reclusão. Mauro pegou 19 anos e 6 meses. Marcelo e Luciano, por sua vez, foram sentenciados a 18 anos de prisão.

No entendimento de Fux, apenas o STF poderia rever sua decisão, e o TJ-RS estaria violando a competência da Corte.

“É cediço que a autoridade desse pronunciamento apenas pode ser alterada ou revogada no âmbito do próprio Supremo Tribunal Federal, pelas vias recursais próprias”, afirmou o ministro. “Nesse sentido, nenhuma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, ainda que em sede de julgamento de mérito do habeas corpus, teria o condão de sustar, direta ou indiretamente, os efeitos da decisão suspensiva prolatada pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de inadmissível inversão de instâncias.”

O presidente do STF atendeu a um pedido do Ministério do Público do Rio Grande do Sul.

“Ante a verificação da coincidência acima apontada e com vistas à preservação da autoridade da decisão liminar proferida nos autos do presente incidente de contracautela, faz-se necessário acolher o pedido de formulado pelo Ministério Público”, concluiu.

Os 242 de Santa Maria

Reportagem especial publicada na Edição 89 da Revista Oeste mostra como a tragédia ocorrida em Santa Maria foi uma sucessão de equívocos. Primeiro, houve a superlotação da boate: mais de mil pessoas entraram na discoteca, embora laudos periciais estipulassem em 690 a capacidade máxima “no limite”. Os jovens estavam amontoados na pista.

O incêndio começou por volta das 2h30 da madrugada, quando Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda, sacou um Sputnik (sinalizador usado em arquibancadas de estádios de futebol). Quem comprou o artefato foi Luciano Augusto Bonilha Leão, também integrante da banda. Segundo a polícia, o dono da loja teria alertado que não o usasse em ambientes fechados, mas a diferença de preço falou mais alto: o foguete adequado custava R$ 50. A outra opção saía por R$ 2,50 cada uma.

Do alto do palco, o vocalista acendeu o artefato enquanto cantava um dos hits daquele verão, Amor de Chocolate, do cantor Naldo. Ao “jogar o clima lá no alto”, como diz o refrão da música, foi questão de segundos para que as labaredas chegassem ao teto forrado de espuma inflamável — o material era à base de poliuretano, que produz gás cianeto, extremamente tóxico. Era o começo de uma carnificina sem precedentes.

Clique aqui para ler a reportagem completa de Silvio Navarro publicada na Edição 89 da Revista Oeste

1 comentário
  1. Bruno
    Bruno

    Única decisão correta desse magistrado nos últimos tempos.

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