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Fazenda de Gilmar Mendes teria causado danos ambientais, acusa MP

Propriedade rural do ministro do STF é dividida com dois irmãos seus

Gilmar Mendes Lira PF devolva aliados
Gilmar é proprietário da fazenda juntamente com os irmãos | Foto: Reprodução/Carlos Moura/SCO/STF

A fazenda de propriedade de Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), é alvo de uma ação do Ministério Público (MP) na Justiça. A acusação é de danos ambientais à região.

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Gilmar divide a propriedade da fazenda São Cristóvão, no Mato Grosso, com um irmão e uma irmã: Francisco Ferreira Mendes Júnior e Maria da Conceição Mendes França. De acordo com o portal MídiaNews, os três foram acionados sob argumento de que o local é uma Área de Proteção Ambiental de Nascentes do Rio Paraguai.

Para a acusação, que o MP apresentou ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), os proprietários não teriam adotado as medidas legais para a exploração sustentável da fazenda, que adquiriram em 2012. A área está sediada em meio à Amazônia Legal.

Constatou-se, ainda segundo a acusação, desmatamento irregular entre 2004 e 2005. Além disso, teria havido também degradação de reserva legal em 2011.

Em 2016, já sob posse da família de Gilmar, o MP alega que se detectou a captação ilegal de águas superficiais na margem do Rio Melgueira. Ela precisaria de outorga da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) do MT.

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Das acusações, a única que foi aceita é relativa a 2016, por uso de agrotóxico. Segundo o MidiaNews, a Sema admitiu a utilização do produto e notificou os proprietários para a retirada dele, por precaução.

Documentos apresentados se mostram contraditórios, segundo relatora

Diamantino MT
Fazenda de Gilmar fica na cidade de Diamantino (MT) | Foto: Reprodução/Prefeitura de Diamantino

Em decisão unânime, porém, a acusação de degradação e captação ilegal de águas não foi acatada pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJ-MT. As atividades agrícolas na fazenda, que fica em Diamantino, no interior do estado, não foram paralisadas. O acórdão foi publicado em 2 de outubro.

De acordo com a relatora, a desembargadora Maria Erotides Kneip, os documentos apresentados no processo até o momento se mostram contraditórios. Para ela, além disso, o MP não estabeleceu uma data exata em que teriam ocorrido os prejuízos.

Um dos relatórios produzidos por técnicos da Sema, de acordo com a magistrada, não constatou degradação em 2011.

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4 comentários
  1. Nerivaldo Carvalho dos Santos
    Nerivaldo Carvalho dos Santos

    Engraçado em, por que o tal do mst não invade essa propriedade? será por que é do Iluministro

  2. Celso Ricardo Kfouri Caetano
    Celso Ricardo Kfouri Caetano

    A reportagem não diz quantos alqueires tem a fazenda….não deve ser uma fazendinha qualquer. Alo MST que gosta de invadir propriedades alheias e contam com o amparo do judiciário justiceiro, eis ai uma boa oportunidade……

  3. Christian
    Christian

    Pelo visto, o MP não serve para nada pois, em se tratando do acusado, o MP é um achacador de reputações…
    KKK

  4. Julio José Pinto Eira Velha
    Julio José Pinto Eira Velha

    Certos bandidos contam com a proteção do judiciário, pois aqui não existe justiça.

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