Torcedores proibidos pela Justiça de frequentar partidas de futebol no Brasil terão ainda mais dificuldades para driblar a lei e promover desordem e violência. O motivo é a integração dos registros no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0).
A partir desta segunda-feira, 1º, as forças de segurança que estiverem atuando em algum evento podem consultar restrições em tempo real e barrar a entrada de pessoas com a ‘ficha suja’ em qualquer arena esportiva do país.
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Como os maus torcedores driblavam a lei
Antes, ordens dos Juizados do Torcedor tinham validade apenas no Estado de origem do infrator. Com isso, suspeita-se que muita gente usava brechas. Um torcedor condenado por se envolver em algum episódio em Belo Horizonte conseguia, por exemplo, entrar em uma partida em São Paulo. Não havia controle.
Com o BNMP 3.0, as informações passam a integrar um banco que já reúne dados de presos, procurados e pessoas submetidas a medidas cautelares. Segundo o ministro Caputo Bastos, membro do Conselho Nacional de Justiça, a padronização vai tornar o cumprimento das decisões mais ágil e eficaz. “O registro uniforme dos mandados permitirá atuação coordenada entre Judiciário, segurança pública, Ministério Público e clubes”.
O sistema permitirá da mesma forma identificar torcedores reincidentes, conforme o juiz Antonio Faiçal Júnior, em entrevista ao site G1. “Hoje não temos controle de quantas decisões estão em vigor. Agora, todos os dados estarão disponíveis em tempo real”.
Os Juizados do Torcedor analisam casos como cambismo, violência, tumultos, desacato e porte de drogas. Do mesmo modo, vê questões cíveis ligadas a ingressos. Com o BNMP 3.0, será possível usar reconhecimento facial para reforçar a fiscalização e aumentar a efetividade das punições. No Brasil, as restrições têm duração máxima de 12 meses, com possibilidade de prorrogação.
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