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Desembargador recua e condena réu por estupro de vulnerável

Magid Nauef Láuar alterou a decisão depois da repercussão negativa do caso; o magistrado também entrou na mira do CNJ por suspeita de abuso sexual

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O caso ganhou destaque porque o Código Penal considera estupro de vulnerável qualquer ato sexual com menor de 14 anos, independentemente de consentimento | Foto: Juarez Rodrigues/TJMG

Uma reviravolta no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou o cenário do caso de estupro de vulnerável que envolve uma menina de 12 anos, ocorrido em Indianópolis, Triângulo Mineiro.

O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal, revisou o próprio entendimento e restabeleceu a condenação do réu, um homem de 35 anos, além de manter a responsabilização da mãe da vítima.

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A decisão monocrática atendeu a recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e determinou a expedição imediata de mandado de prisão.

A mãe da menor permanece condenada por omissão, já que tinha conhecimento dos fatos e não tomou providências.

Em nota à imprensa, o TJMG confirmou a mudança na decisão do desembargador.

“O desembargador Magid Nauef Láuar acolheu os embargos de declaração com efeitos infringentes opostos pelo Ministério Público e negou provimento aos recursos de apelação do processo envolvendo estupro de vulnerável na Comarca de Araguari”, diz um trecho da nota. “O magistrado manteve sentença condenatória de 1ª instância em relação aos dois acusados e também determinou a expedição imediata de mandados de prisão em desfavor do homem de 35 anos e da genitora da vítima.”

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Histórico do processo

O processo inicial tramitou na 1ª Vara Criminal e da Infância e Juventude de Araguari/MG, que, em novembro de 2025, fixou pena de nove anos e quatro meses para os dois réus.

O tribunal condenou o homem por conjunção carnal e atos libidinosos, enquanto a mãe respondeu por não impedir a violência.

A Defensoria Pública de Minas Gerais recorreu da sentença e conseguiu a absolvição em 11 de fevereiro deste ano.

Leia também: “A folia dos descarados”, artigo de Rachel Díaz publicado na Edição 310 da Revista Oeste

Na ocasião, Magid Nauef Láuar, relator do processo, justificou que “o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”.

O desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo acompanhou o voto do relator, enquanto a desembargadora Kárin Emmerich discordou e se manifestou contrária à absolvição.

O caso ganhou destaque porque o Código Penal considera estupro de vulnerável qualquer ato sexual com menor de 14 anos, independentemente de consentimento.

Repercussão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que fatores como consentimento, experiência sexual prévia ou relacionamento amoroso não afastam a caracterização do crime.

Depois da publicação do acórdão, a corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu procedimento para apurar a decisão, por determinação do ministro Mauro Campbell Marques.

O Tribunal de Justiça mineiro e o desembargador foram notificados para prestar informações.

O caso também chegou à Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

O procurador-geral de Justiça do Estado, Paulo de Tarso, informou que recorreria ao STJ e, se necessário, ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a absolvição.

Além disso, Magid Nauef Láuar é investigado no CNJ por suspeita de abuso sexual.

O ministro Mauro Campbell Marques confirmou o procedimento e prevê o depoimento de ao menos duas testemunhas. Todos os trâmites seguem sob segredo de Justiça.

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