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Derrite repudia decisão de juiz que soltou traficante preso com 200 kg de cocaína

O secretário de Segurança Pública de São Paulo criticou magistrado por considerar 'pequena' e 'não exacerbada' a quantidade de droga apreendida

Capitão Derrite (PL-SP) é relator do projeto que proíbe saidinha de presos | Foto: Divulgação/Secretaria de Segurança Pública
Guilherme Derrite, secretário de Segurança Pública de São Paulo: 'Depois de uma operação de guerra como essa, vai um ‘iluminado’ desse juiz e diz que a quantidade não é exacerbada!' | Foto: Divulgação/Secretaria de Segurança Pública

O secretário de Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite, repudiou a decisão do juiz que soltou um traficante preso com 224 kg de cocaína em audiência de custódia com a justificativa de que não era uma quantidade “exacerbada” de drogas, mas “pequena”.

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O entorpecente foi apreendido na semana passada, em operação da Polícia Militar de São Paulo, da qual Derrite exibiu trechos. “Porém, depois de uma operação de guerra como essa, vai um ‘iluminado’ desse juiz e diz que a quantidade não é exacerbada! 224 kg de cocaína”, criticou. “O que precisa para deixar um traficante preso? Uma tonelada de drogas?”

Embora o juiz tenha considerado evidenciada a “situação de traficância”, considerou mais adequado colocar o traficante em liberdade.

Derrite repudia decisão a favor de traficante

O secretário disse que “a sociedade não aguenta mais viver num país sem lei, onde a legislação é fraca e não pune adequadamente”. “A gente entrega os melhores resultados da história da Segurança Pública, e a reincidência é o maior problema.” Presos pela polícia, os traficantes conseguem liberdade na audiência de custódia ou por meio de habeas corpus nos tribunais.

Para Derrite, o juiz deveria fazer uma interpretação da lei em benefício da sociedade, e não do criminoso. “Repudio essa decisão.” Ele espera que o Ministério Público recorra e que o Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo coloque o traficante na prisão, enquanto aguarda o julgamento. “O Tribunal de Justiça é um grande parceiro”, declarou o secretário. “Um juiz como esse é exceção aqui em São Paulo, a maioria não tem esse pensamento de defender criminosos.”

+ STJ concede liberdade a traficante preso com 832 kg de cocaína

O Ministério Público de Itu, para onde o traficante foi levado depois da prisão, afirmou que já recorreu da decisão na tentativa de reverter a liberdade provisória concedida ao traficante.

A decisão do juiz a favor do traficante

O traficante foi preso com 224 kg de cocaína na quarta-feira 20 em uma operação policial em Sorocaba, depois de uma tentativa frustrada de fuga na Rodovia Castello Branco. O criminoso, ao perceber a aproximação dos agentes, tentou escapar, mas foi capturado em seguida. A droga estava na parte traseira do veículo e seria levada à cidade de Campos do Jordão.

Tijolos de cocaína apreendidos com traficante solto pelo juiz Marcelo Nalesso Salmaso | Foto: Divulgação/SSP-SP
Tijolos de cocaína apreendidos com traficante solto pelo juiz Marcelo Nalesso Salmaso | Foto: Divulgação/SSP-SP

Depois de passar por audiência de custódia, o juiz Marcelo Nalesso Salmaso concedeu liberdade provisória ao traficante, justificando que se tratava de “pequena quantidade de tóxico apreendida” e que “a quantidade de droga apreendida não foi exacerbada”, além de ressaltar que o suspeito era réu primário.

Ele não precisou pagar fiança, aplicando-se o chamado tráfico privilegiado, que permite redução de pena em casos específicos de tráfico de drogas.

+ Juiz solta criminosos flagrados em sequestro relâmpago e revolta policiais

O tráfico privilegiado é previsto no artigo 33, §4º, da Lei de Drogas e reduz a pena do tráfico comum quando o réu é primário, tem bons antecedentes, não integra organização criminosa nem se dedica ao crime. Nesses casos, a punição pode ser diminuída de um sexto a dois terços e até substituída por penas alternativas.

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17 comentários
  1. Inteligencia Artificial
    Inteligencia Artificial

    Os incautos sempre estarao procurando problemas, certamente a sabedoria esta ausente nas suas vidas.
    No Brasil que vivemos qualquer ponto fora da curva podera resultar em multas, prisoes………………………….
    Injúria e difamação são crimes contra a honra, que afetam a reputação de uma pessoa na sociedade. A injúria atinge a honra subjetiva, ou seja, o sentimento de respeito pessoal, enquanto a difamação afeta a honra objetiva.
    A pena para injúria e difamação pode variar de acordo com a gravidade e as circunstâncias do crime. A injúria pode ser punida com multa ou prisão de até um ano. A difamação pode ser punida com multa ou prisão de até um ano, mas a pena pode aumentar para dois anos se for cometida em locais públicos ou por meio de um meio de comunicação social.
    Para provar um crime de injúria, difamação ou calúnia, é necessário um acervo documental que demonstre a ocorrência do fato. Esse acervo pode incluir: Boletim de ocorrência, Testemunhas que presenciaram o fato, Prints de conversas, Filmagens do ato ilícito.
    A vítima pode entrar com uma ação indenizatória para obter uma decisão judicial que lhe conceda uma indenização por danos morais e/ou materiais.

  2. Christian
    Christian

    Está parecendo a Mafia Italiana nos anos 60/70.
    Devem estar ameaçando colocar uma bomb@ nos carros dos juízes…

  3. Luiz fernando Chalet ferreira
    Luiz fernando Chalet ferreira

    Se fosse 2 toneladas o juiz também soltaria o traficante , para salvar sua família . Querem que desenhe?

  4. Carlos Henrique Soares
    Carlos Henrique Soares

    Não precisa dizer nada mais sobre o sistema judiciário de Banânia!

  5. Paulo Sérgio Gusson
    Paulo Sérgio Gusson

    Pega o curriculum desse juiz e com certeza devera ser cassado e preso.

    1. Inteligencia Artificial
      Inteligencia Artificial

      Nao esqueça que o seu comentario nao é anonimo, sempre estara vinculado ao seu CPF, depois nao reclame.
      Injúria e difamação são crimes contra a honra, que afetam a reputação de uma pessoa na sociedade. A injúria atinge a honra subjetiva, ou seja, o sentimento de respeito pessoal, enquanto a difamação afeta a honra objetiva.
      A pena para injúria e difamação pode variar de acordo com a gravidade e as circunstâncias do crime. A injúria pode ser punida com multa ou prisão de até um ano. A difamação pode ser punida com multa ou prisão de até um ano, mas a pena pode aumentar para dois anos se for cometida em locais públicos ou por meio de um meio de comunicação social.
      Para provar um crime de injúria, difamação ou calúnia, é necessário um acervo documental que demonstre a ocorrência do fato. Esse acervo pode incluir: Boletim de ocorrência, Testemunhas que presenciaram o fato, Prints de conversas, Filmagens do ato ilícito.
      A vítima pode entrar com uma ação indenizatória para obter uma decisão judicial que lhe conceda uma indenização por danos morais e/ou materiais.

  6. Marcelo DANTON Silva
    Marcelo DANTON Silva

    Tarcísio!
    AVISO!!
    Entregando o estado de SP para KASSAB….VOCÊ ESTÁ COMPLETAMENTE MALUCO!!
    ALTA TRAIÇÃO para com os PAULISTAS!
    Kassab é José serra é PSDB…é TEMER…é tríplice fronteira…É PORTO de SANTOS…é 25 de março…é narcotráfico e terrorismo…ou vcs acham ONDE o PCC é CV aprendeu COMO ameaçar generais!?!
    É por isso que depositei minha FÉ…TODA ela….no Donald Trump!!
    É a única e verdadeira salvação após 40 da nova república narcotráfico…desde 1985 sendo instalada.
    God Bless Donald Trump and America.

  7. Marcelo DANTON Silva
    Marcelo DANTON Silva

    Aaahhh páraaa né!!
    Se até General, almirante , brigadeiro e polícia como um todo..TEM medinho do PCC e suas ameaças veladas a seus filhos..com um BOSTIL NARCOESTADO terrorismo e pedófilo instalado após uma gritante Fraude Eleitoral…QUEM É esse juíz na fila do pão?!? Vcs não notam a espartafudia decisão!?!
    É um PEDIDO de SOCORRO!! Está sendo ameaçado!

    1. Marcelo DANTON Silva
      Marcelo DANTON Silva

      É Prata $$ ou chumbo “bala”!, Acordam babacas…ou melhor…vcs sabem disso…mas se acovardar também…só ficam jogando pra plateia….Ubatuba é o novo Guarujá..e nada é feito…deixam crescer e crescer…para depois fazer operações cinematográficas após muitas mortes e coação desses marginais aos locais

  8. Racosta
    Racosta

    Mais um juizinho militante e, provavelmente, adepto da bandidolatria, só que está na função errada então, porque a sociedade não aguenta mais esse vai e vem de armas e drogas que leva insegurança e prejuízo pra todo lado e que precisa de alguém que coloque ordem nisso e que não fique do lado da bandidagem!

    1. Inteligencia Artificial
      Inteligencia Artificial

      O seu CPF sempre estara vinculado a qualquer comentario, acusando sem provas…………….
      Injúria e difamação são crimes contra a honra, que afetam a reputação de uma pessoa na sociedade. A injúria atinge a honra subjetiva, ou seja, o sentimento de respeito pessoal, enquanto a difamação afeta a honra objetiva.
      A pena para injúria e difamação pode variar de acordo com a gravidade e as circunstâncias do crime. A injúria pode ser punida com multa ou prisão de até um ano. A difamação pode ser punida com multa ou prisão de até um ano, mas a pena pode aumentar para dois anos se for cometida em locais públicos ou por meio de um meio de comunicação social.
      Para provar um crime de injúria, difamação ou calúnia, é necessário um acervo documental que demonstre a ocorrência do fato. Esse acervo pode incluir: Boletim de ocorrência, Testemunhas que presenciaram o fato, Prints de conversas, Filmagens do ato ilícito.
      A vítima pode entrar com uma ação indenizatória para obter uma decisão judicial que lhe conceda uma indenização por danos morais e/ou materiais.

    1. Inteligencia Artificial
      Inteligencia Artificial

      Injúria e difamação são crimes contra a honra, que afetam a reputação de uma pessoa na sociedade. A injúria atinge a honra subjetiva, ou seja, o sentimento de respeito pessoal, enquanto a difamação afeta a honra objetiva.
      A pena para injúria e difamação pode variar de acordo com a gravidade e as circunstâncias do crime. A injúria pode ser punida com multa ou prisão de até um ano. A difamação pode ser punida com multa ou prisão de até um ano, mas a pena pode aumentar para dois anos se for cometida em locais públicos ou por meio de um meio de comunicação social.
      Para provar um crime de injúria, difamação ou calúnia, é necessário um acervo documental que demonstre a ocorrência do fato. Esse acervo pode incluir: Boletim de ocorrência, Testemunhas que presenciaram o fato, Prints de conversas, Filmagens do ato ilícito.
      A vítima pode entrar com uma ação indenizatória para obter uma decisão judicial que lhe conceda uma indenização por danos morais e/ou materiais.

  9. LEONARDO LUIZ DE SOUZA SANTOS
    LEONARDO LUIZ DE SOUZA SANTOS

    Certamente o Juiz ia pra festa que o “Traficante” abasteceria. Como era pra uma festa grande, a quantidade era pequena. Acho que caberia uma reportagem sobre esse juiz, deve ter L nas suas publicações.

    1. Racosta
      Racosta

      Boa, se forem a fundo certamente vão encontrar ligações dele com o crime organizado e com um conhecido partido que também faz parte disso tudo…

    2. Inteligencia Artificial
      Inteligencia Artificial

      Depois nao reclame que nao deu sorte na vida.
      Injúria e difamação são crimes contra a honra, que afetam a reputação de uma pessoa na sociedade. A injúria atinge a honra subjetiva, ou seja, o sentimento de respeito pessoal, enquanto a difamação afeta a honra objetiva.
      A pena para injúria e difamação pode variar de acordo com a gravidade e as circunstâncias do crime. A injúria pode ser punida com multa ou prisão de até um ano. A difamação pode ser punida com multa ou prisão de até um ano, mas a pena pode aumentar para dois anos se for cometida em locais públicos ou por meio de um meio de comunicação social.
      Para provar um crime de injúria, difamação ou calúnia, é necessário um acervo documental que demonstre a ocorrência do fato. Esse acervo pode incluir: Boletim de ocorrência, Testemunhas que presenciaram o fato, Prints de conversas, Filmagens do ato ilícito.
      A vítima pode entrar com uma ação indenizatória para obter uma decisão judicial que lhe conceda uma indenização por danos morais e/ou materiais.

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