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Deputados de SP proíbem venda de animais em sites e pet shops

Projeto segue para sanção do governador Tarcísio de Freitas

Pet Shop
Se sancionada a lei, os pet shops não poderão mais vender nem expor animais | Foto: Reprodução/Freepik

A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou na terça-feira 8 um projeto de lei que proíbe a venda de animais em pet shops e sites, como Mercado Livre e OLX.

De autoria do deputado Rafael Saraiva (União), o projeto também cria o Cadastro Estadual do Criador de Animal (Ceca), que deverá ser fiscalizado pelo governo do Estado.

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“A criação de um cadastro de criadouros, para reunir os estabelecimentos habilitados à venda dos animais acima mencionados, e a proibição de venda desses mesmos animais em outros comércios não cadastrados possibilitarão o combate ao reiterado crime de maus-tratos”, justificou o autor, na proposta.

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A venda de animais só poderá ser realizada por criadores cadastrados. Nesse caso, cães e gatos devem ser entregues castrados, vacinados e microchipados. Pelo projeto aprovado, também passa a ser proibida a criação de cães, gatos e pássaros domésticos em pet shops e estabelecimentos similares.

Além disso, os animais não poderão ficar expostos em vitrines fechadas ou submetidos a situações de maus-tratos. A adoção de animais está liberada. A proposta foi aprovada por unanimidade e será encaminhada agora para sanção do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).

pet shops
Lei tem objetivo de evitar maus-tratos aos animais | Foto: Reprodução/Pixabay

Lei obriga veterinários a denunciarem maus-tratos

Em fevereiro, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou um projeto de lei que obriga estabelecimentos de atendimento veterinário do Estado a informar a Polícia Civil ou a Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa) suspeitas e casos comprovados de maus-tratos de animais que tenham sido levados para atendimento.

Além de veterinários, funcionários de estabelecimentos que prestem serviços, como pet shops e outros comércios que comercializam remédios e alimentos para animais, poderão apresentar uma queixa, quando suspeitarem de maus-tratos.

De acordo com a norma, os veterinários, em todos os atendimentos, devem identificar o dono, anotar nome e endereço, além das características do animal, incluindo a espécie, a raça, as características físicas, a descrição de sua situação de saúde e quais foram os procedimentos adotados.

Quem descumprir a nova lei está sujeito às sanções previstas na lei sobre maus-tratos de animais, que incluem multa e suspensão ou cassação do alvará do estabelecimento.

Leia também: Os pets no agronegócio, artigo publicado na Edição 101 da Revista Oeste

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2 comentários
  1. Christian
    Christian

    Só não concordo com a Castração. Se eu quizer comprar uma Fêmea ou um Macho para começar um plantel, não pode mais ?
    Vacinado e microchipado tudo bem, mas CASTRADO NÃO.

  2. Osmar Martins Silvestre
    Osmar Martins Silvestre

    Os animais só poderão ser entregues castrados? Significa que se eu quiser ter um cão com sua personalidade original, não poderei ter? A castração altera o comportamento do animal. Se eu quiser ter um pastor alemão “original de fábrica” não será possível. Quem diria. A ideologia de gênero atingindo aqueles que hoje se costuma chamar de “pet”.

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