A delegada da Polícia Federal (PF) Dominique de Castro Oliveira solicitou apoio da corporação depois de um impasse com um motorista de aplicativo. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
No dia 8 de fevereiro, Dominique esqueceu um notebook funcional da instituição em um carro da Uber. No entanto, ao solicitar a devolução do equipamento, o condutor condicionou o serviço ao pagamento de um valor adicional além da taxa oficial da plataforma.
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De acordo com a Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF), a delegada havia entrado em contato com a Uber assim que percebeu o esquecimento.
A empresa informou que cobraria uma taxa padrão pelo retorno do objeto, valor que seria repassado integralmente ao motorista. Segundo a entidade, Dominique aceitou e quitou a cobrança.
Apesar disso, o motorista teria exigido um acréscimo correspondente a 5% do valor do bem. A associação informou que ele enviou uma mensagem à delegada mencionando os artigos 1.233 e 1.234 do Código Civil, que tratam de recompensa por devolução de item perdido.
Para a ADPF, essa legislação não se aplica ao caso, uma vez que a Uber possui regras específicas para devoluções realizadas por motoristas parceiros.
A delegada, portanto, acionou a PF ao entender que a cobrança adicional era indevida e que o equipamento, por conter dados sensíveis da instituição, corria risco.
Os agentes localizaram o motorista e o conduziram à Superintendência da PF no Distrito Federal para prestar esclarecimentos. Os agentes o liberaram depois do depoimento.
ADPF critica repercussão negativa do ocorrido
A situação ganhou projeção nas redes sociais e gerou críticas à delegada. Usuários ironizaram o valor envolvido (5%) e relembraram que Dominique já havia atuado na Interpol, antes de receber afastamento do posto em 2021, durante o governo Bolsonaro, depois de uma diligência relacionada ao jornalista Allan dos Santos.
Com a repercussão, a ADPF divulgou nota de repúdio aos comentários nas redes e à forma como parte da imprensa apresentou o caso. A associação afirmou que a honra da delegada vem sendo “achincalhada” e classificou a situação como uma “inversão de valores”.
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A entidade também contestou a alegação de que o motorista foi preso por se recusar a devolver o objeto. Segundo os delegados, ele não sofreu detenção e apenas compareceu para prestar esclarecimentos.
A associação sustentou que o condutor buscou uma vantagem indevida e ignorou os protocolos da empresa à qual está vinculado. Para os representantes da categoria, não se tratou de um achado fortuito, mas de um bem público deixado no veículo durante a prestação de serviço.
A entidade afirmou que o motorista, ao saber que o item pertencia à PF, deveria ter colaborado imediatamente com a devolução.
Eis o parecer da Uber:
“A Uber esclarece que, assim como em outros meios de transporte, como ônibus ou avião, cada usuário é responsável pelos seus objetos pessoais quando está utilizando o serviço. No entanto, a empresa oferece aos usuários e motoristas parceiros a possibilidade de acionar o suporte pelo próprio aplicativo em caso de itens esquecidos.
A equipe de suporte, então, procura ajudar na intermediação entre as duas partes, inclusive com possibilidade de manter ambos contatos anonimizados, atuando conforme a legislação que resguarda a privacidade de dados pessoais.
Caso o objeto seja encontrado, a devolução pode ser combinada entre usuário e parceiro. É importante frisar que, de forma a ressarcir o motorista por seu deslocamento para devolver um item, uma taxa de devolução é cobrada do usuário e repassada integralmente ao motorista parceiro.
Sobre o caso relatado, a Uber lamenta o ocorrido e espera que motoristas parceiros e usuários não se envolvam em conflitos. A conta do motorista parceiro segue ativa, e a empresa permanece à disposição das autoridades competentes para colaborar, na forma da lei.”
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