O número do CPF (Cadastro de Pessoa Física) foi definido como suficiente para identificar um cidadão nos serviços públicos. A lei foi sancionada pelo presidente Lula, na quarta-feira 11. Órgãos de governo não poderão exigir outros números de identificação, como o PIS, o RG ou o número da Carteira de Trabalho, por exemplo.
Os documentos podem ser solicitados, mas a ausência das informações não poderá mais impedir a conclusão de cadastro ou requerimento. O texto prevê, ainda, que novos documentos emitidos usem o número do CPF como identificador, em vez de gerar outra numeração, como acontece nas carteiras de motorista e nos títulos de eleitor.
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A vigência prevista é de 12 meses, a partir da publicação, para que órgãos e entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos. A lei também prevê que o CPF passe a ser inscrito nos seguintes documentos:
- certidão de nascimento;
- certidão de casamento;
- certidão de óbito;
- Documento Nacional de Identificação (DNI);
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
- registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Cartão Nacional de Saúde;
- título de eleitor;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- certificado militar;
- carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada;
- outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
Em fevereiro de 2022, o governo anunciou um novo modelo de carteira de identidade para o Brasil, que também será unificado pelo número do CPF. Os Estados têm até março deste ano para começar a emitir a nova versão.
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