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Justiça proíbe Correios de obrigarem retorno presencial de funcionários em home office

Na decisão, o juiz Guilherme Bassetto Petek destacou que a mudança foi imposta sem nenhuma análise técnica individualizada

Correios
Sede da empresa brasileira Correios na cidade de Brasília, Distrito Federal (14/5/2023) | Foto: Shutterstock

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas, São Paulo, proibiu os Correios, por meio de liminar, de exigirem o retorno presencial de funcionários que atuam em regime remoto. A medida passaria a valer na segunda-feira 23. A estatal informou que só se manifestará nos autos e ainda pode recorrer.

Na decisão, o juiz Guilherme Bassetto Petek destacou que a mudança foi imposta sem nenhuma análise técnica individualizada. Também disse que a medida desrespeita as normas internas da própria empresa. Caso a ordem seja descumprida, os Correios enfrentarão multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a 30 dias.

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O processo foi movido pela Associação dos Procuradores dos Correios. O magistrado ressaltou que as unidades não oferecem estrutura física suficiente para receber todos os funcionários. Para isso, seria necessária uma reforma imediata, além da compra de equipamentos, o que contraria o princípio da eficiência, especialmente em meio ao déficit financeiro que a empresa enfrenta.

“A empresa não conta com espaço físico e material suficiente para todos os patronos, de modo que demandaria reforças e compra imediata de material para todos, o que vai de encontro ao princípio da eficiência, sobretudo em se tratando da Empresa Brasileira de Correios, que está com déficit financeiro”, diz a sentença.

O balanço financeiro de 2024 revelou um prejuízo de R$ 2,5 bilhões. A projeção para 2025 prevê corte de R$ 1,5 bilhão nas despesas

O balanço financeiro de 2024 revelou um prejuízo de R$ 2,5 bilhões. A projeção para 2025 prevê corte de R$ 1,5 bilhão nas despesas. A estatal também adotou medidas como Programa de Desligamento Voluntário (PDV), redução de jornada com corte salarial e suspensão temporária de férias.

A crise financeira reflete diretamente nas operações. O sindicato denunciou paralisações de motoristas terceirizados, acúmulo de encomendas, atraso no pagamento de postos de combustíveis e inadimplência no aluguel de agências. Mesmo assim, os Correios garantiram que os serviços continuam funcionando e afirmaram buscar soluções para os problemas.

O juiz ainda rejeitou o argumento da estatal, que tenta justificar a volta ao presencial como economia. Na sentença, ele ressaltou que os custos operacionais são mais altos nesse modelo, considerando despesas com vale-transporte, energia elétrica e manutenção de equipamentos.

Cerca de 65% dos imóveis ocupados pelos Correios são alugados

Cerca de 65% dos imóveis ocupados pelos Correios são alugados. Pelo menos duas unidades já enfrentam risco de despejo por falta de pagamento. Uma fica no bairro Campo Limpo, na capital paulista. A outra está localizada em Ferraz de Vasconcelos, na Grande São Paulo.

Na análise do magistrado, a decisão da empresa viola o artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A norma proíbe qualquer alteração contratual que prejudique o trabalhador sem sua concordância. O juiz também apontou violações à dignidade humana, à proteção da saúde, à função social do contrato, à isonomia e à acessibilidade. Funcionários com filhos com deficiência, idosos ou doenças graves seriam os mais impactados.

Outras estatais enfrentam situações semelhantes. Na Petrobras, a decisão de reduzir o home office de três para dois dias gerou protestos entre funcionários administrativos. A empresa, porém, afirmou que a maioria dos sindicatos aprovou o novo modelo.

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2 comentários
  1. arnaldo botelho barbosa
    arnaldo botelho barbosa

    É risível uma decisão dessa, porquanto intervem na administração pública, no direito da administração de poder dispor e empregar seu pessoal de acordo com as suas necessidades e conveniências. NA VERDADE ESSES CARAS NÃO QUEREM É TRABALHAR!

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