Decisão foi tomada pelo ministro Luís Roberto Barroso, que viu uso abusivo de prerrogativas da União em caso ocorrido no Mato Grosso

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso decidiu que o governo federal não pode confiscar respiradores adquiridos pelos Estados para o combate à pandemia de coronavírus.
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A decisão foi tomada após a União ter requisitado compulsoriamente à Magnamed 50 equipamentos que haviam sido comprados pela Secretaria Estadual de Saúde do Mato Grosso. Agora, a empresa deve entregar os ventiladores ao Estado em até 48 horas, sob pena de multa de R$ 100 mil em caso de atraso.
Barroso atendeu ao pedido do governo estadual que adquiriu os respiradores para conseguir montar sua estrutura de atendimento aos pacientes de covid-19. Segundo o ministro, ao confiscar o material, a União fez uso abusivo de suas prerrogativas, ignorando o dever dos Estados de também protegerem a saúde da população, além de tirar deles a autonomia necessária para combater o problema.
O ministro também esclareceu que os respiradores são bens públicos, que não podem ser objetos de requisição administrativo a não ser em estado de defesa ou de sítio.
Já havia jurisprudência no caso, visto que no fim de abril, o ministro Celso de Mello obrigou outra empresa, a Intermed, a entregar 68 respiradores que haviam sido tomados pela União ao Estado do Maranhão.
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