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Coronavírus — Brasil, Política

Governo federal não pode confiscar respiradores de Estados, decide STF

Decisão foi tomada pelo ministro Luís Roberto Barroso, que viu uso abusivo de prerrogativas da União em caso ocorrido no Mato Grosso.

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Decisão foi tomada pelo ministro Luís Roberto Barroso, que viu uso abusivo de prerrogativas da União em caso ocorrido no Mato Grosso

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso decidiu que o governo federal não pode confiscar respiradores adquiridos pelos Estados para o combate à pandemia de coronavírus.

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A decisão foi tomada após a União ter requisitado compulsoriamente à Magnamed 50 equipamentos que haviam sido comprados pela Secretaria Estadual de Saúde do Mato Grosso. Agora, a empresa deve entregar os ventiladores ao Estado em até 48 horas, sob pena de multa de R$ 100 mil em caso de atraso.

Barroso atendeu ao pedido do governo estadual que adquiriu os respiradores para conseguir montar sua estrutura de atendimento aos pacientes de covid-19. Segundo o ministro, ao confiscar o material, a União fez uso abusivo de suas prerrogativas, ignorando o dever dos Estados de também protegerem a saúde da população, além de tirar deles a autonomia necessária para combater o problema.

O ministro também esclareceu que os respiradores são bens públicos, que não podem ser objetos de requisição administrativo a não ser em estado de defesa ou de sítio.

Já havia jurisprudência no caso, visto que no fim de abril, o ministro Celso de Mello obrigou outra empresa, a Intermed, a entregar 68 respiradores que haviam sido tomados pela União ao Estado do Maranhão.

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