publicidade
Coronavírus — Brasil, Brasil

Regra pode liberar importação de vacina sem registro na Anvisa

Produtos considerados essenciais no combate à pandemia tem de ser autorizados pela entidade em 72 horas

Segundo a ‘Lei Covid’, produtos considerados essenciais no combate à pandemia precisam ser autorizados pela entidade em 72 horas

 Imagem ilustrativa de aplicação de vacina | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A “Lei Covid”, como ficou conhecida a Lei nº 14.006/2020, autoriza que medicamentos e outros materiais considerados essenciais para auxiliar no combate à pandemia de coronavírus sejam importados e distribuídos mesmo sem receber o registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Segundo a legislação, a entidade brasileira tem 72 horas para aprovar os pedidos de importação desde que os produtos tenham conseguido registro similar em agências reguladoras dos Estados Unidos, União Europeia, Japão ou China.

Receba nossas atualizações

Nesta semana, o governador do Estado do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), entrou com um pedido no Supremo Tribunal Federal requisitando que os Estados possam adquirir vacinas contra a covid-19 aprovadas pelas agências de saúde desses países. Segundo interlocutores, o governador de São Paulo, João Doria (PSDB), outro que não quer esperar a autorização da Anvisa, anunciou na terça-feira 8 que também pode ir à Justiça caso a vacina chinesa, a CoronaVac, não seja aprovada pela agência brasileira até 25 de janeiro — data anunciada para o início da campanha de vacinação no Estado de São Paulo.

Leia mais sobre:

2 comentários
  1. Antonio Carlos Neves
    Antonio Carlos Neves

    Como assim, aprovar pedido de importação de produto aprovado por agencias internacionais em 72 horas, sem qualquer análise dos testes ? Então, para que serve a ANVISA? Entendo que quando se trata de um medicamento é uma coisa, agora vacina inédita e com muitas dúvidas da CIÊNCIA, é outra coisa. Caso a ANVISA seja obrigada a cumprir sem análise para aprovação, a responsabilidade tem que ficar com o STF e jamais poderá ser processada civil e criminalmente por quaisquer casos graves decorrentes dessa vacinação.

  2. Paulo Renato Versiani Velloso
    Paulo Renato Versiani Velloso

    Como essa lei é de 2020, ela foi sancionada pelo atual presidente da república. Então me expliquem o motivo de toda essa briga aí do governo federal e o mascate chinês? Libera essa porcaria então, vacine quem quiser e deixe de conversa fiada. Pelo visto, esse Bolsonaro está querendo é dar uma de preocupado com a população, que se dane.

Canal Oeste
Nossos colunistas
Foto do autor J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
Foto do autor Augusto Nunes
Augusto Nunes
Foto do autor Ana Paula Henkel
Ana Paula Henkel
Foto do autor Guilherme Fiuza
Guilherme Fiuza
Foto do autor Rodrigo Constantino
Rodrigo Constantino
Foto do autor Alexandre Garcia
Alexandre Garcia
Foto do autor Antonio Cabrera
Antonio Cabrera
Foto do autor Eugênio Esber
Eugênio Esber
Foto do autor Evaristo de Miranda
Evaristo de Miranda
Foto do autor Flávio Gordon
Flávio Gordon
Foto do autor Roberto Motta
Roberto Motta
Foto do autor Miriam Sanger
Miriam Sanger
Foto do autor Adalberto Piotto
Adalberto Piotto
Foto do autor Frank Furedi, da Spiked
Frank Furedi, da Spiked
Foto do autor Jeffrey A. Tucker.
Jeffrey A. Tucker.
Foto do autor Theodore Dalrymple
Theodore Dalrymple
Foto do autor Flavio Morgenstern
Flavio Morgenstern
Foto do autor Ubiratan Jorge Iorio
Ubiratan Jorge Iorio
publicidade
publicidade