publicidade
Brasil

Contribuição assistencial: decisão do STF deixa brechas para práticas abusivas de sindicatos

Cobrança retroativa de contribuição assistencial dos últimos cinco anos e porcentuais elevados são alguns exemplos

contribuição sindicato práticas abusivas
Vídeo da Central Única dos Trabalhadores (CUT) busca explicar a diferença entre contribuição assistencial e imposto sindical "para que o trabalhador não seja influenciado por fake News" (sic) | Imagem: Divulgação/CUT

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que voltou a permitir a contribuição assistencial deixou lacunas que sindicatos estão explorando. Por exemplo, a exigência de pagamento retroativo da taxa dos últimos cinco anos e cobranças em percentuais elevados.

O STF decidiu que a cobrança da contribuição assistencial é constitucional. Mas com algumas condições: deve ser aprovada em assembleia e os trabalhadores têm o direito de se opor ao desconto. No entanto, a decisão não apresenta regras claras sobre o valor, prazo e como recusar contribuir, o que pode levar a uma enxurrada de ações judiciais.

Receba nossas atualizações

Leia também: “Trabalhador pode se recusar a pagar ‘imposto sindical’”

Especialistas consideram algumas dessas práticas abusivas. Por isso, preveem que a Justiça do Trabalho enfrentará uma enxurrada de ações civis públicas movidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Fora os processos individuais.

Práticas abusivas já vêm ocorrendo

A falta de orientação clara está levando os sindicatos a implementar práticas controversas. Por exemplo, em Sorocaba (SP), um sindicato de agentes autônomos está cobrando 12% de contribuição assistencial — ou uma taxa de R$ 150 para quem se opuser.

Além disso, sindicatos de empregadas domésticas na Grande São Paulo, Jundiaí e Sorocaba estão agora exigindo o pagamento retroativo desde 2018, com a decisão do STF. Essas práticas estão gerando discordâncias e ameaças de ações judiciais.

contribuição sindicato práticas abusivas
Empregadores domésticos recebem mensagem sobre cobrança retroativa de contribuição assistencial | Imagem: Reprodução/Folha de S.Paulo

Acredita-se que o Supremo deve modular sua decisão para definir regras específicas sobre valor, prazo, procedimentos de oposição e quórum da assembleia que determina o percentual da contribuição. Até que isso aconteça, porém, a situação permanece incerta e controversa.

Contribuição assistencial não seria substituta do imposto sindical

As centrais sindicais alegam preocupar-se com potenciais abusos. A Central Única dos Trabalhadores (CUT), por exemplo, lançou campanha para orientar sindicatos e trabalhadores sobre as diferenças entre o imposto sindical e a contribuição assistencial.

Com a queda na receita dos sindicatos devido ao fim do imposto sindical, a contribuição assistencial está sendo vista como uma alternativa para financiar as suas atividades. De acordo com os críticos, isso fere a liberdade de associação dos trabalhadores.

Leia mais sobre:

4 comentários
  1. Celso Ricardo Kfouri Caetano
    Celso Ricardo Kfouri Caetano

    Essa contribuição sindical foi extinta no governo Temer e agora o STF atuando fora de sua competência pois não é função do STF legislar, recria a contribuição provocando confusões no mercado, abertura para uma enxurrada de processos etc, e o Congresso Nacional a quem cabe a função de legislar fica calado, nenhuma manifestação……é obrigação dos senhores congressistas anular a decisão inadequada do STF…há mas esqueci com o Omisso Pacheco lá a coisa vai ficar assim mesmo…….haja paciência.

  2. Christian
    Christian

    Depois dos togados aprovarem esta aberração, não se preocuparam com as consequências.
    Deve estar no fundo de uma gaveta depois de terem dado os votos.
    Legislar é uma coisa, julgar é outra.

  3. MNJM
    MNJM

    Legislar é atribuição do legislativo. STF gera insegurança jurídica.
    A sociedade tem mesmo que “ODIAR” essa corja de togados ativistas políticos . Tudo em prol do Consórcio Lula/STF para destruir o país.

  4. Otavio Lazario de Queiroz
    Otavio Lazario de Queiroz

    É isso que dá. Legislar e aprovar impostos e função do Legislativo

Canal Oeste
Nossos colunistas
Foto do autor J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
Foto do autor Augusto Nunes
Augusto Nunes
Foto do autor Ana Paula Henkel
Ana Paula Henkel
Foto do autor Guilherme Fiuza
Guilherme Fiuza
Foto do autor Rodrigo Constantino
Rodrigo Constantino
Foto do autor Alexandre Garcia
Alexandre Garcia
Foto do autor Antonio Cabrera
Antonio Cabrera
Foto do autor Eugênio Esber
Eugênio Esber
Foto do autor Evaristo de Miranda
Evaristo de Miranda
Foto do autor Flávio Gordon
Flávio Gordon
Foto do autor Roberto Motta
Roberto Motta
Foto do autor Miriam Sanger
Miriam Sanger
Foto do autor Adalberto Piotto
Adalberto Piotto
Foto do autor Frank Furedi, da Spiked
Frank Furedi, da Spiked
Foto do autor Jeffrey A. Tucker.
Jeffrey A. Tucker.
Foto do autor Theodore Dalrymple
Theodore Dalrymple
Foto do autor Flavio Morgenstern
Flavio Morgenstern
Foto do autor Ubiratan Jorge Iorio
Ubiratan Jorge Iorio
publicidade
publicidade