A recente decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) impactou diretamente a tributação das sobremesas do McDonald’s. O órgão determinou que itens como casquinha, sundae e milkshake não se enquadram na categoria de sorvetes. O parecer altera a classificação fiscal e gera economia de mais de R$ 320 milhões em tributos para a rede.
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Segundo entendimento da 1ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção do Carf, os produtos devem ser considerados bebidas lácteas e não gelados comestíveis. A decisão permite que se beneficiem da alíquota zero de PIS e Cofins, incentivos fiscais aplicados a operações com bebidas lácteas destinadas ao consumo.
Mudança de categoria fiscal dos produtos do McDonald’s
O PIS, responsável pelo financiamento de programas sociais e trabalhistas, e o Cofins, que contribui para a seguridade social, incidem sobre o faturamento das empresas. Com a nova classificação, as sobremesas do McDonald’s são tratadas como “líquidos de alta viscosidade” em vez de “gelados comestíveis”, conforme definiu o Carf.

O debate começou quando a Receita Federal classificou os produtos como gelados comestíveis, excluindo-os do benefício fiscal. A Arcos Dourados Holdings, maior franqueada da rede na América Latina e Caribe, argumentou que os itens deveriam ser reconhecidos como bebidas lácteas em virtude da composição e características físicas.
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Durante o processo, a empresa apresentou pareceres técnicos nos quais demonstra que as sobremesas possuem mais de 50% de base láctea e são servidas em estado de líquidos viscosos, com temperaturas de -4°C a -6°C. A documentação também citou normas do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Repercussão e esclarecimentos da empresa
O McDonald’s informou em nota que a decisão do Carf se limita à classificação tributária dos produtos. “A companhia reforça que as sobremesas seguem os padrões globais da marca, com ingredientes de alta qualidade, provenientes de fornecedores reconhecidos e auditados”, afirmou.
Ainda de acordo com a rede de fast food, a decisão não altera as receitas dos produtos, que continuam à base de leite e mantêm a mesma composição divulgada nos canais de venda. O caso encerra uma disputa tributária que começou depois da interpretação da Receita Federal sobre a natureza das sobremesas.







































A sanha arrecadatória do governo não para e enquanto isso os serviços públicos vão de mal a pior. Ainda bem que ao menos algumas empresas maiores, com suas bancas de advogados, conseguem contornar este manicômio tributário brasileiro e escapam, ao menos um pouco, desta extorsão praticada contra nós todos os dias. Mal vejo a hora do governo mudar para voltarmos ao caminho da prosperidade!
Economia de mais de 320 milhões para a rede. Enquanto isso, os pobres empresários e micro empresas continuam no calvário sem fim da burocracia estatal perversa, impostos sem fim, legislação confusa e extorsiva. Não é bom nem aceitável fazermos comentários que insinuem que a empresa tenha sido beneficiada em troca de favores ou sabe-se lá mais o quê teria motivado essa decisão de concluir que fucinho de porco é tomada e que tomada é fucinho de porco, mas fica sempre a sensação de que essas grandes empresas, seus laudos técnicos e seus advogados caríssimos conseguem convencer o Governo de qualquer coisas que quiserem.