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CNJ vai apurar conduta de desembargador que chamou guarda de analfabeto

Desembargador Edurado Siqueira desrespeitou guarda municipal após ser multado por descumprimento do uso obrigatório de máscara

Desembargador chamou guarda municipal de analfabeto | Foto: Divulgação

Desembargador Eduardo Siqueira desrespeitou guarda municipal após ser multado por descumprimento do uso obrigatório de máscara

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou neste domingo, 19, a abertura de providências para apurar a conduta do desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), contra um guarda municipal de Santos, no litoral paulista.

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Ele foi multado pela Guarda Civil Municipal (GCM) pelo descumprimento do uso obrigatório de máscara facial enquanto caminhava na praia. O vídeo mostra a conduta do desembargador, que desrespeita o guarda que o abordou, dizendo que ia jogar a multa na cara dele e ainda o chama de analfabeto.

Para o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, o vídeo mostra indícios de possível violação aos preceitos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e ao Código de Ética da Magistratura, que impõem a necessidade de averiguação pelo CNJ. O desembargador terá 15 dias para responder ao corregedor nacional sobre os fatos expostos.

Além disso, o TJSP informou, também neste domingo, que vai apurar a conduta do desembargador. Em nota, o tribunal disse que, “ao tomar conhecimento, determinou imediata instauração de procedimento de apuração dos fatos, requisitou a gravação original e ouvirá, com a máxima brevidade, os guardas civis e o magistrado”.

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“O TJSP não compactua com atitudes de desrespeito às leis, regramentos administrativos ou de ofensas às pessoas. Muito pelo contrário, notadamente em momento de grave combate à pandemia instalada, segue com rigor as orientações técnicas voltadas à preservação da saúde de todos”, afirma a nota.

A prefeitura de Santos afirma que “repudia o ato de desrespeito cometido contra os guardas municipais, no caso que se tornou público após a circulação de alguns vídeos em redes sociais”. Em nota, a prefeitura disse ainda que é veementemente contra qualquer ato de abuso de poder e, por meio do comando da GCM, dá total respaldo ao efetivo que atua na proteção do bem público e dos cidadãos de Santos.

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5 comentários
  1. Desembargador é condenado a pagar R$ 20 mil a guarda que humilhou em Santos – Farol.News
    Desembargador é condenado a pagar R$ 20 mil a guarda que humilhou em Santos – Farol.News

    […] pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais ao guarda municipal Cícero Hilário, de 36 anos, a quem ele humilhou em Santos, no litoral de São Paulo. Em julho do ano passado, Siqueira foi flagrado ofendendo o agente após […]

  2. Luiz Carlos Mosso Cabral
    Luiz Carlos Mosso Cabral

    Não discuto se o Desembargador está certo ou errado. Mas nada. da o direito de humilhar assim a um cidadão que está cumprindo ordens.
    Processe o Prefeito da cidade então, caro desembargador.

  3. RONALDO PAES BARRETO
    RONALDO PAES BARRETO

    Estou totalmente solidário com o desembargador que afirmou ao guarda municipal que a lei lhe amparava a livre movimentação, e que um decreto não estava acima da lei. Chamou-o de analfabeto por não conhecer a lei e não saber que o uso de máscaras em local aberto é desnecessário e faz mal a saúde. Melhor , ainda, quando rasgou a multa. Estamos acostumados a ver guardas municipais abusar da autoridade e agredir, derrubar e algemar cidadãos de bem pelo nosso país. Esta conversa de andar de máscaras em locais abertos como calçadões, praias, parques e dentro do carro , quando só faz mal a saúde do indivíduo. Se fosse um cidadão comum seria preso e algemado. Quem tem de usar máscara todo o tempo é o zorro e os governadores e prefeitos ladrões do dinheiro público para não serem vistos pela PF e pelo MP.

  4. Maria Oliveira
    Maria Oliveira

    Função de GCM é zelar pelo patrimônio municipal. E só. Cada um no seu quadrado.
    Revista Oeste fazendo coro com a patrulha comportamental, logo vira site de fofoca. Mais um.

    1. Marisa
      Marisa

      Questionar o decreto municipal/estadual e a obrigatoriedade do uso da máscara ao ar livre e durante os exercícios físicos é legítimo. A própria OMS já afirmou que o uso da máscara durante a realização de atividades físicas não é recomendável. Também, as guardas municipais protagonizaram vários exageros e até mesmo abuso de poder em relação aos cidadãos pagadores de impostos. Se o senhor não tivesse se identificado, talvez o comportamento do agente teria sido outro, mais parecido com os que vimos em outros casos. Porém, não se justifica ofender esses agentes. Eles estão cumprindo ordens, que a própria justiça chancela.

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