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CNJ proíbe tribunal do CE de fiscalizar presença diária dos juízes

Associação alega que monitoramento coloca magistrado em situação de 'sujeição aos subordinados'

cnj juízes
A seccional cearense da Ordem dos Advogados do Brasil e o Conselho Federal da OAB foram favoráveis ao ofício. Consideram que impedir o poder fiscalizatório 'atenta contra os princípios da transparência e moralidade administrativas' | Foto: Sergei Tokmakov/Pixabay

O conselheiro Guilherme Caputo Bastos, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), invalidou o ofício da corregedoria-geral do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que obrigava os juízes a trabalharem diariamente, de forma presencial, sob pena de “apuração de responsabilidade”.

Caputo Bastos ordenou ao tribunal “que se abstenha de proceder à fiscalização dos magistrados na forma ora impugnada”. Como relator do Procedimento de Controle Administrativo, ele atendeu parcialmente ao pedido da Associação Cearense de Magistrados (ACM).

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A instituição alega que a “atividade de patrulha correcional” não deve criar nenhuma situação constrangedora para os magistrados. O órgão ressalta ainda que “a menção a uma possível responsabilização disciplinar pressupõe um caráter atemorizador e inibitório de sua atuação”.

A entidade também informou que houve chamadas pelo balcão virtual e por telefone feitas por servidores da corregedoria com o objetivo de verificar a presença dos magistrados e a rotina de comparecimento às varas. Para a ACM, essa prática “coloca o magistrado em situação de sujeição perante seus subordinados”.

Pedido atendido parcialmente

A ACM informou ao CNJ que a corregedoria comunicou “a todos os magistrados acerca da obrigação de comparecimento diário ao expediente forense presencial, ou pelo menos, para os que gozem de autorização de teletrabalho, em três dias úteis por semana”. Alertou ainda que o ato contraria a legislação vigente e requer a intervenção do conselho.”

O que diz a OAB

Enquanto isso, a seccional cearense da Ordem dos Advogados do Brasil e o Conselho Federal da OAB foram favoráveis ao ofício. Consideram que impedir o poder fiscalizatório “atenta frontalmente contra os princípios da transparência e moralidade administrativas”.

Leia também: “Ministério Público pede ao TCU apuração de aumento de diárias para juízes

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4 comentários
  1. Christian
    Christian

    Não querem ser pegos nas praias…Durante o horário de expediente.
    Este abuso é o fim.

  2. Ricardo Villas
    Ricardo Villas

    Mas o juiz não é subordinado à sociedade? Não precisa cumprir suas obrigações e ser probo? Não precisa dar satisfação do dinheiro que recebe dos impostos dos brasileiros? Como o Judiciário foi se destruir moralmente em tão alto grau? Uma coisa eu sei: O exemplo vem de cima!

  3. Eldo Amílcar Franchin
    Eldo Amílcar Franchin

    Leiam “desonestidade”.Vamos todos fazer inscrição no curso do S.Excia o Ministro

  4. Eldo Amílcar Franchin
    Eldo Amílcar Franchin

    Nosso país bate diariamente o record de falta de vergonha , de indecência de honestidade e de uma imbecil passividade e covardia de nosso povo.

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