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CNJ cria protocolo para quem for flagrado com maconha

Usuários que portarem até 40 gramas serão encaminhados a centros de apoio; droga apreendida poderá ser periciada

Porte de maconha: STJ fixa 40g para diferenciar usuários de traficantes
STJ divulgou sua decisão sobre o caso na quarta-feira 21 | Foto: Divulgação/Agência Brasil | Foto: Divulgação/Agência Brasil

Policiais que flagraram pessoas com até 40 gramas de maconha ou com cultivo de até seis plantas fêmeas deverão emitir uma notificação para que o usuário compareça, em até 30 dias, aos Centros de Acesso a Direitos e Inclusão Social (Cais). A droga será apreendida e poderá passar por perícia, caso solicitado.

Segundo integrantes da elaboração da política, a ideia é avaliar riscos, identificar situações de vulnerabilidade e encaminhar o cidadão a serviços públicos.

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A medida integra a nova política do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desenvolvida em parceria com os ministérios da Justiça e da Saúde, em resposta à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em de junho de 2024, que descriminalizou o porte da substância dentro desse limite.

Com a decisão, portar até 40 gramas de maconha deixou de ser crime e passou a configurar infração administrativa. O STF também determinou que o CNJ e o Executivo criassem mecanismos para aplicação da norma.

Protocolo para quem for flagrado com maconha ainda será votado no CNJ

Notificação elaborada por policiais para quem estiver portando maconha é semelhante a multa | Foto: Vladimir Koval/Shutterstock

A resolução que regulamenta os procedimentos será votada no plenário do CNJ em setembro. No flagrante, o policial deverá registrar a ocorrência e entregar ao abordado uma notificação semelhante a multa, com prazo de 30 dias para comparecer ao Cais.

O atendimento no centro será breve e preventivo, conduzido por equipe multidisciplinar com psicólogos e assistentes sociais. O usuário receberá advertência formal sobre riscos do consumo e, quando necessário, será encaminhado a serviços de saúde, assistência social, Defensoria Pública ou outros órgãos.

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O objetivo é reconhecer que o uso pode estar ligado a fatores como depressão, desemprego ou outras vulnerabilidades. Mesmo sem risco identificado, a advertência será mantida, e o comparecimento ficará registrado em prontuário.

A maconha apreendida será enviada à delegacia e destruída, salvo se o usuário solicitar perícia.

Outros detalhes da medida

Atualmente, existem 111 Cais em funcionamento ou em implantação, número insuficiente para atender todo o país. Para ampliar a cobertura, o Ministério da Saúde desenvolve uma versão digital de atendimento.

O Ministério da Fazenda destinou R$ 190 milhões neste ano para expandir a rede, reforçar ações de prevenção e lançar uma campanha nacional de orientação sobre drogas. Há previsão de suplementação em 2026, para consolidar a política.

O modelo brasileiro se inspira no sistema adotado em Portugal, baseado no encaminhamento de usuários para serviços de apoio.

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5 comentários
  1. Refletindo internamente
    Refletindo internamente

    Quer bater uma apostinha que ao chegar no CAIS eles vao dar um tipo de bolsa viciado pro marmanjo tentar recuperar alguma “dignidade”?! Ao menos estou achando engraçado essa historia de que agora são os policiais é que estao tendo de andar com balancinha de precisão😂

  2. Carlos Augusto De Andrade Borges
    Carlos Augusto De Andrade Borges

    Usuários são a razao de haver traficantes, são tão culpados quanto estes.

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