Na 1ª Sessão Ordinária de 2026, realizada nesta terça-feira, 10, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade a aposentadoria compulsória do desembargador Divoncir Schreiner Maran, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
O órgão considerou graves as irregularidades cometidas por Maran ao autorizar, em plantão forense de 21 de abril de 2020, a prisão domiciliar do traficante Gérson Palermo, conhecido como “Pigmeu”. Ele, que estava sentenciado a 126 anos de prisão, seria parte da liderança do PCC na região.
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Depois de ter sido beneficiado com a decisão, ‘Pigmeu’ rompeu a tornozeleira eletrônica e fugiu, horas depois, e permanece foragido desde então. Segundo investigações da Polícia Federal, Maran teria recebido propina pela concessão do benefício e lavado dinheiro com a compra de gado. O inquérito também cita movimentações financeiras incompatíveis com a renda declarada do desembargador.
Sanções e encaminhamentos do CNJ

Maran já havia se aposentado em abril de 2024, ao completar 75 anos. Contudo, a medida imposta pelo CNJ, prevista pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional, representa a sanção mais severa disponível para magistrados. Mesmo afastado, ele mantém direito a vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
O conselho deliberou pelo envio de cópias do processo à Procuradoria-Geral do Estado do Mato Grosso do Sul para serem adotadas medidas visando à cassação da aposentadoria e dos direitos remuneratórios do ex-desembargador.
Leia mais: “O dilema da toga”, artigo de Augusto Nunes publicado na Edição 308 da Revista Oeste
Sem apresentação de laudo médico, a defesa argumentou pelo benefício a Pigmeu com alegação de saúde debilitada em meio à pandemia de covid-19. Desembargador do habeas corpus, Jonas Hass Silva Júnior revogou a prisão domiciliar no dia seguinte, argumentando não haver comprovação de condições precárias no presídio nem de infecção por covid-19.
Gravidade e fundamentos da decisão
O conselheiro João Paulo Schoucair, relator do Processo Administrativo Disciplinar, considerou o caso um grave desvio da função jurisdicional.
“Não se trata de punir juiz ou desembargador por decidir”, explicou. “Mas, sim, de um caso absolutamente singular que envolve a concessão de prisão domiciliar a um criminoso notório, integrante de organização criminosa, condenado a mais de 120 anos de prisão.”
Leia também: “Um Judiciário fora da lei”, artigo de Eugênio Esber publicado na Edição 306 da Revista Oeste
Schoucair ressaltou que Pigmeu tinha histórico de crimes, incluindo tráfico internacional de drogas e o sequestro de um Boeing da Vasp em 2000. O relator também destacou que a decisão ocorreu sem comprovação médica e em tempo considerado inadequado. Isso porque houve a análise das 208 páginas do processo em cerca de 40 minutos, de modo a contrariar padrões de cautela e prudência.






































A justiça está podre e sem credibilidade no país e no mundo cheia de morais Toffoli e gilmares pelo pais
Aposentou compulsoriamente, tão de brincadeira.
Este bandido, tinha que ser preso, isto sim….
COM FESTA DE DESPEDIDA…. SALÁRIO INTEGRAL …TODAS AS BENECES E ASSIM VAI !
BAITA APOSENTADORIA….
JUSTIÇA É UM MERO PARTIDO HOJE !
Bandido solta bandido e é premiado …justiça podre fetica
forma torta de premiar ……
pobre e podre Brasil.