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CNJ aposenta compulsoriamente desembargador que liberou líder do PCC

Órgão considerou graves as irregularidades cometidas por Divoncir Schreiner Maran, do TJMS, em relação ao caso do traficante Gérson Palermo

marco buzzi; Sessão no CNJ
Sessão no CNJ | Foto: Flickr/CNJ

Na 1ª Sessão Ordinária de 2026, realizada nesta terça-feira, 10, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade a aposentadoria compulsória do desembargador Divoncir Schreiner Maran, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

O órgão considerou graves as irregularidades cometidas por Maran ao autorizar, em plantão forense de 21 de abril de 2020, a prisão domiciliar do traficante Gérson Palermo, conhecido como “Pigmeu”. Ele, que estava sentenciado a 126 anos de prisão, seria parte da liderança do PCC na região.

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Depois de ter sido beneficiado com a decisão, ‘Pigmeu’ rompeu a tornozeleira eletrônica e fugiu, horas depois, e permanece foragido desde então. Segundo investigações da Polícia Federal, Maran teria recebido propina pela concessão do benefício e lavado dinheiro com a compra de gado. O inquérito também cita movimentações financeiras incompatíveis com a renda declarada do desembargador.

Sanções e encaminhamentos do CNJ

À esquerda, desembargador Divoncir Schreiner Maran; à direita, líder do PCC no MS Gérson Palermo | Foto: Divulgação/TRE-MS

Maran já havia se aposentado em abril de 2024, ao completar 75 anos. Contudo, a medida imposta pelo CNJ, prevista pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional, representa a sanção mais severa disponível para magistrados. Mesmo afastado, ele mantém direito a vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

O conselho deliberou pelo envio de cópias do processo à Procuradoria-Geral do Estado do Mato Grosso do Sul para serem adotadas medidas visando à cassação da aposentadoria e dos direitos remuneratórios do ex-desembargador.

Leia mais: “O dilema da toga”, artigo de Augusto Nunes publicado na Edição 308 da Revista Oeste

Sem apresentação de laudo médico, a defesa argumentou pelo benefício a Pigmeu com alegação de saúde debilitada em meio à pandemia de covid-19. Desembargador do habeas corpus, Jonas Hass Silva Júnior revogou a prisão domiciliar no dia seguinte, argumentando não haver comprovação de condições precárias no presídio nem de infecção por covid-19.

Gravidade e fundamentos da decisão

O conselheiro João Paulo Schoucair, relator do Processo Administrativo Disciplinar, considerou o caso um grave desvio da função jurisdicional.

“Não se trata de punir juiz ou desembargador por decidir”, explicou. “Mas, sim, de um caso absolutamente singular que envolve a concessão de prisão domiciliar a um criminoso notório, integrante de organização criminosa, condenado a mais de 120 anos de prisão.”

Leia também: “Um Judiciário fora da lei”, artigo de Eugênio Esber publicado na Edição 306 da Revista Oeste

Schoucair ressaltou que Pigmeu tinha histórico de crimes, incluindo tráfico internacional de drogas e o sequestro de um Boeing da Vasp em 2000. O relator também destacou que a decisão ocorreu sem comprovação médica e em tempo considerado inadequado. Isso porque houve a análise das 208 páginas do processo em cerca de 40 minutos, de modo a contrariar padrões de cautela e prudência.

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5 comentários
  1. Jorge Augusto Santos
    Jorge Augusto Santos

    A justiça está podre e sem credibilidade no país e no mundo cheia de morais Toffoli e gilmares pelo pais

  2. David S
    David S

    Aposentou compulsoriamente, tão de brincadeira.
    Este bandido, tinha que ser preso, isto sim….

  3. FLAVIO AUGUSTO ROSSI
    FLAVIO AUGUSTO ROSSI

    COM FESTA DE DESPEDIDA…. SALÁRIO INTEGRAL …TODAS AS BENECES E ASSIM VAI !
    BAITA APOSENTADORIA….
    JUSTIÇA É UM MERO PARTIDO HOJE !

  4. José Antônio Batalha Zocccoler
    José Antônio Batalha Zocccoler

    Bandido solta bandido e é premiado …justiça podre fetica

  5. Oswaldo Galvão Carvalho
    Oswaldo Galvão Carvalho

    forma torta de premiar ……
    pobre e podre Brasil.

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