O Dia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, celebrado em 8 de dezembro, será feriado em diversas cidades brasileiras nesta segunda-feira. A data, associada tradicionalmente a festas religiosas, coincide da mesma forma com aniversários municipais em alguns locais.
Levantamento junto às capitais brasileiras indica que 12 delas terão feriado no dia 8. Em Manaus (AM), Salvador (BA) e Aracaju (SE), a paralisação está ligada principalmente à devoção à Imaculada Conceição, padroeira local. Do mesmo modo, João Pessoa (PB) celebra na eventos em homenagem a Iemanjá, divindade cultuada no candomblé e na umbanda.
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Feriado no interior paulista
No interior paulista, cidades como Campinas, Bragança Paulista, Franca, Franco da Rocha, Itanhaém, Jacareí e Mogi-Guaçu mantêm o feriado por motivos religiosos. Além disso, em Jandira e Votorantim, o motivo é a emancipação municipal. Guarulhos, por sua vez, interrompe as atividades por ocasião de seu aniversário.
Alguns municípios reúnem mais de um fundamento para estabelecer o feriado. Desse modo, Mauá, por exemplo, deslocou sua celebração de aniversário ainda nos anos 1950 para coincidir com o dia dedicado à padroeira. Diadema adotou solução semelhante. Assim, une a data cívica às festividades religiosas.
Capitais onde 8 de dezembro é feriado
- Boa Vista (RR)
- Belo Horizonte (MG)
- Manaus (AM)
- Belém (PA)
- Teresina (PI)
- São Luís (MA)
- Salvador (BA)
- Recife (PE)
- Maceió (AL)
- João Pessoa (PB)
- Aracaju (SE)
- Cuiabá (MT)
Cidades de São Paulo que terão feriado
- Campinas
- São José do Rio Preto
- Piracicaba
- Presidente Prudente
- Bragança Paulista
- Franca
- Franco da Rocha
- Itanhaém
- Jacareí
- Jandira
- Mogi-Guaçu
- Diadema
- Guarulhos
- Mauá
- Votorantim
Quanto às regras trabalhistas, especialistas explicam que empregados contratados pela CLT podem ser convocados para atuar no feriado, desde que recebam o tratamento previsto na legislação. A Lei nº 605/1949 determina sobretudo pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória, preferencialmente na mesma semana, a critério do empregador.
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O adicional incide sobre a hora normal, sem confusão com horas extras, que continuam dessa forma devidas caso a jornada contratual seja ultrapassada. O descanso no feriado, por sua vez, não pode resultar em descontos salariais, bem como resultar em qualquer penalidade ao funcionário.
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