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Cidade do RJ tenta retomar atividades, mas a Justiça não permite

Prefeitura de Duque de Caxias optou pela reabertura do comércio. Decisão do Judiciário, porém, inválida decreto do Executivo

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Comércio em Duque de Caxias: mal reabriu e poderá ser fechado novamente | Foto: TÂNIA RÊGO/AGÊNCIA BRASIL

Prefeitura de Duque de Caxias opta pela reabertura do comércio. Decisão do Judiciário, porém, invalida decreto do Executivo

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Comércio em Duque de Caxias: mal reabriu e poderá ser novamente fechado
Foto: TÂNIA RÊGO/AGÊNCIA BRASIL

O município de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, até que tentou entrar para a lista de cidades brasileiras que não se renderam ao vírus chinês, conforme enfatizou Oeste na última semana. A prefeitura publicou decreto no sábado, 23, em favor da reabertura do comércio. Hoje, porém, a Justiça suspendeu a medida.

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A decisão liminar foi dada pela 3ª Vara Cível de Duque de Caxias. O órgão acatou a ação civil pública interposta pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. Dessa forma, volta a imperar na cidade fluminense a abertura somente dos serviços considerados essenciais.

A Justiça decidiu, ainda, que o município não poderá definir regras de combate ao novo coronavírus sem apresentar laudo técnico. Nesse sentido, a prefeitura de Duque de Caxias tem até 48 horas para apresentar documento que comprove a eficácia da flexibilização do isolamento social. Caso contrário, o comércio terá de baixar as portas novamente.

Além de aguardar o laudo técnico, a Justiça definiu que a prefeitura deve seguir três passos no combate à covid-19, conforme informa a Agência Brasil:

  1. Seguir recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS);
  2. Também seguir a legislação nacional;
  3. E pautar-se com base em estudos e evidências científicas sobre o novo coronavírus.

Multa para o prefeito

Caso o prefeito de Duque de Caxias, Washington Reis, não esteja cumprindo tais determinações, a questão pesará no bolso. Assim, se as normas forem descumpridas, o político será obrigado a pagar multa diária no valor de R$ 10.000,00. O montante será encaminhado a um fundo público. Até o momento, a prefeitura não comentou a decisão.

 

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4 comentários
  1. Andrea Nero Santos
    Andrea Nero Santos

    Isso é.um absurdo. Submeter o Poder Executivo às orientações da OMS. Globalismo implantado com sucesso.

  2. Ronaldo Paes Barreto
    Ronaldo Paes Barreto

    Meu Deus. o que tem a justiça com decisões sobre a pandemia. A notícia não dá o nome desse juiz sem noção. É provável que ele está confiando no seu alto salário e o conforto de um palácio residencial. Não trabalha de dia para comer o pão à noite. Nem está com o perigo de ficar desempregado. Deveria se ater a seus processos na vara e esquecer dessa autoridade nefasta e prejudicial a população. Seria bom que todos os donos de comércio, bares e restaurantes, além dos autônomos e desempregados fossem para sua porta pedir o que comer.

  3. Marisa
    Marisa

    Pois é. O STF abriu o precedente, tanto que a decisão judicial em questão, ao que parece, estabeleceu os mesmos requisitos que constam na decisão do Min. Barroso. Governadores e prefeitos têm a prerrogativa de impor medidas para o combate do vírus e regras de flexibilização, mas no fim quem manda mesmo é o judiciário.

    1. Marcelo Gurgel
      Marcelo Gurgel

      O Estrume através da Defensoria Pública continua intervindo nos municípios. Precisamos urgentemente de um caminhão limpa-fossa.

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