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Bolsonaro assina indulto de Natal para presos

Indulto pode ser estendido a brasileiros e estrangeiros que não tenham cometido crimes com grave ameaça ou violência

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Presidente Bolsonaro já tinha assinado uma MP com o mesmo propósito em agosto deste ano, mas o prazo de vigência era de 90 dias | Foto: Reprodução/Mídias sociais

O presidente Jair Bolsonaro assinou o decreto que concede indulto de Natal a presos. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 24.

O indulto de Natal é um perdão de pena concedido todos os anos. Os beneficiados têm a pena extinta e podem deixar a prisão.

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Segundo a Constituição, o indulto pode ser estendido a brasileiros e estrangeiros que não tenham cometido crimes com grave ameaça ou violência. Não podem ser beneficiados autores de crimes hediondos, por exemplo.

A medida, no entanto, não tem efeito automático. É necessário que advogados e defensores públicos de cada preso beneficiado pelo indulto acionem a Justiça para pedir a expedição do alvará de soltura.

Em 2021, Bolsonaro seguiu os moldes já adotados nos dois primeiros anos de seu governo, quando concedeu o perdão de pena a agentes de segurança pública condenados por crimes culposos (nos quais, em tese, não tiveram a intenção de cometer o delito).

De acordo com o decreto, terão direito ao perdão da pena brasileiros e estrangeiros condenados que, até o dia 25 de dezembro de 2021, tenham sido acometidos por:

  • paraplegia, tetraplegia ou cegueira, posteriormente à prática do delito ou dele consequente, comprovada por laudo médico oficial, ou, na sua falta, por médico designado pelo juízo da execução;
  • doença grave permanente, que, simultaneamente, imponha severa limitação de atividade e exija cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal, pela respectiva equipe de saúde, comprovada por laudo médico oficial, ou, na sua falta, por médico designado pelo juízo da execução; ou
  • doença grave, como neoplasia maligna ou síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids), em estágio terminal e comprovada por laudo médico oficial, ou, na sua falta, por médico designado pelo juízo da execução.

O indulto também será concedido aos agentes públicos que compõem o Sistema Nacional de Segurança Pública condenados por crime culposo, desde que tenham cumprido pelo menos um sexto da pena.

Também estão contemplados agentes condenados por crimes cometidos fora do trabalho, “em razão de risco decorrente da sua condição funcional ou em razão do seu dever de agir”.

Com informações do G1

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3 comentários
  1. Jose Moura da Silva
    Jose Moura da Silva

    Pois é, a lei falha. Solta ladrões e criminosos condenados, como Lula ladrão, e deixam na cadeia quem desagrada um juiz, sem julgamento. Falsos deuses, perturbadores da nação.

  2. LUCIANO HENRIQUE ANDRADE DOS SANTOS
    LUCIANO HENRIQUE ANDRADE DOS SANTOS

    Infelizmente o presidente não pode conceder indulto a presos não condenado! É o caso dos presos políticos…e isso já é uma estratégia do urubus de togas, deixar os caras na berlinda

  3. Leila Pereira
    Leila Pereira

    Cadê o indulto dos PRESOS POR FAKE NEWS ou “ATAQUES A DEMOCRACIA”? Cadê a carta de alforria dos presos políticos?

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