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Barroso manda União compensar Pernambuco por perdas com ICMS

Decisão de Barosso vale se aplica à alíquota sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transportes

Barroso
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) | Foto: Divulgação/STF

Luís Roberto Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à União que compense o Estado de Pernambuco pelas perdas de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS). A medida vale para a queda do valor com a alíquota sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transportes.

A decisão obriga a União a abater o equivalente ao valor não arrecadado com o ICMS sobre esses itens do Estado da dívida pública de Pernambuco. Barroso atendeu a um pedido do governo pernambucano.

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A compensação vale para a perda contabilizada a partir de julho, data em que entrou em vigor a Lei Complementar 194/2022, que qualificou os itens citados como essenciais, limitando a fixação de alíquotas de ICMS sobre eles a 18%. Antes do dispositivo, a taxa era de 29% sobre os combustíveis em Pernambuco.

Na peça jurídica, o governo de Pernambuco alega que deixará de arrecadar R$ 1,8 bilhão no segundo semestre. O Estado é governado por Paula Câmara (PSB), que apoia a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Palácio do Planalto.

Barroso argumentou que a compensação mensal também decorre da ideia de federalismo cooperativo. “Se, de um lado, os estados devem cooperar com os objetivos legítimos da União na seara econômica – especificamente o de reduzir preços dos combustíveis –, o ente federal não pode, de outro lado, desconsiderar que o ICMS constitui a principal fonte de receita dos estados e que muitos deles – ainda em situação de calamidade financeira – não terão como cumprir os seus deveres constitucionais e legais após uma queda de arrecadação tão expressiva e brusca”, escreveu.

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8 comentários
  1. Marcos Antônio Braz lucas
    Marcos Antônio Braz lucas

    Só vai reembolsar se de fato houver perda , comprovadamente.

  2. Nilce
    Nilce

    Pense em uma tóra bem grande e grossa….
    Peraí…ñ sei se ia ser vingança ou prazer…esquece!

  3. José Carlos Falcão De Andrade
    José Carlos Falcão De Andrade

    Pergunta ao sinistro: cortar despesas e desperdícios por parte dos Estados perdulários é INCONSTITUCIONAL? Ou aqueles companheiros sem freio na dilapidação do tesouro de seu Estado merecem um PRÊMIO pela incúria que demonstram? Ademais, a lei do Congresso por acaso prevê premiar os perdulários? Por fim, sua decisão é benéfica para os contribuintes que sustentam a duras penas esses amigos de suas incelenças e do alheio?

  4. GILVAM LÚCIO DO NASCIMENTO
    GILVAM LÚCIO DO NASCIMENTO

    Será que esse governador comprovou se realmente a arrecadação diminuiu? ou é puramente por ideologia.

  5. José Robério Xavier dos Santos
    José Robério Xavier dos Santos

    Aceita desmandos quem quer.
    Se há Lei específica, não é um Barroso quem vai determinar o contrário, à menos que a mesma foisse insconstitucional. Está passando da hora de acabar com essa palhaçada dos desmandos do STF.

  6. José Antônio Batalha Zocccoler
    José Antônio Batalha Zocccoler

    Trabalham contra o brasil, querem
    Ver o povo no limbo.

  7. Mario DP
    Mario DP

    Deixa eu entender uma coisa: a decisão foi tomada pelo Congresso Nacional, um dos Poderes Constituídos pela Constituição de 1988. Não se trata de um ato da União, como Poder Executivo, como tenta equivaler o Iluministro Barrão, são coisas muito diferentes; a única explicação para essa decisão é partidarismo puro e simples.

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