O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) notificou mais de 177,4 mil famílias para devolverem R$ 478,8 milhões recebidos de forma irregular do Auxílio Emergencial.
A cobrança recai sobre pessoas que acessaram o benefício em 2020 ou 2021 sem preencher os critérios legais durante a crise sanitária da covid-19.
Receba nossas atualizações
+ Leia mais notícias de Brasil em Oeste
Desde março, a pasta tem enviado os comunicados para quem, segundo cruzamento de dados do governo federal, não se enquadrava nas exigências para receber o auxílio.
O foco está em cidadãos com maior capacidade de pagamento e valores elevados a restituir, identificados por análise de cadastros oficiais.
Critérios de exclusão do auxílio emergencial
Os principais motivos para a devolução incluem vínculo empregatício formal no período, recebimento simultâneo de outros benefícios, como seguro-desemprego ou BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda), renda familiar acima de três salários mínimos ou duplicidade no pagamento. A iniciativa mira corrigir distorções e recuperar recursos públicos.
O MDS ressalta que a cobrança não atinge pessoas em vulnerabilidade social. Estão dispensados da devolução beneficiários do Bolsa Família, inscritos no CadÚnico, quem recebeu menos de R$ 1,8 mil, ou famílias com renda per capita até dois salários mínimos ou total mensal de até três salários mínimos.
Como regularizar a situação
O usuário deve fazer a regularização somente pelo sistema Vejae, acessível pelo portal Gov.br com CPF e senha.
O prazo máximo para quitar o débito é de 60 dias depois do aviso na plataforma, segundo explicou Érica Feitosa, diretora do Departamento de Auxílios Descontinuados do MDS.
O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado em até 60 vezes, com parcelas mínimas de R$ 50, sem incidência de juros nem multa.
As opções incluem Pix, cartão de crédito ou boleto/GRU simples, este último pagável apenas no Banco do Brasil.
Leia mais:
Direito à defesa
O sistema oferece direito à defesa: quem discordar da cobrança tem até 30 dias para apresentar recurso. Se negado, há mais 45 dias para pagar ou recorrer novamente.
O débito pode ser anulado se houver erro no cadastro, inconsistências nos dados ou fraude comprovada.
Quem não quitar os valores dentro do prazo terá seu nome inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadin, ficando sujeito a restrições em serviços de proteção ao crédito.
Leia também: “Antipetismo de fachada”, artigo de Rodrigo Constantino publicado na Edição 290 da Revista Oeste
Os Estados com mais notificações são São Paulo (55,2 mil), Minas Gerais (21,1 mil), Rio de Janeiro (13,26 mil) e Paraná (13,25 mil).
O MDS ressalta que não envia links nem boletos por e-mail, SMS ou WhatsApp.
Em caso de dúvidas, os usuários podem entrar em contato com a Ouvidoria no Disque Social 121 e acessar o portal do ministério, em que há orientações detalhadas sobre o uso do Vejae e uma seção de perguntas frequentes.








































A sede por dinheiro alheio é notável na esquerda. Sabemos que muitos na época burlaram a desgraça alheia. Mas a esquerda rouba a mais de 3 décadas, é corrupta, saqueiam os bens públicos, como estatais. Hipocrisia sem fim.