O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) negou ação da Prefeitura de Aracaju, capital de Sergipe, e manteve a devolução de aproximadamente 20 km² ao município de São Cristóvão. A decisão representa a perda de 11,4% do território da cidade. A publicação do acórdão do julgamento ocorreu na quinta-feira 12.
A ação rescisória era a última tentativa jurídica de Aracaju no tribunal para reverter uma sentença já transitada em julgado. A Justiça, porém, considerou ilegal a mudança legislativa que incorporou áreas de São Cristóvão à capital. A disputa judicial ocorre desde a década de 1990 e envolve o povoado Mosqueiro e a Zona de Expansão.
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Em agosto do ano passado, a Justiça bloqueou R$ 220 milhões devido ao processo. A Prefeitura de Aracaju argumentou que administra a região desde a década de 1950. O município também alegou que o remanejamento causaria insegurança jurídica e interrupção de serviços públicos.
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No entanto, o TRF-5 decidiu que a Constituição prevalece sobre a administração pública. O relator, desembargador Paulo Cordeiro, afirmou que a transferência territorial pelas normas estaduais de 1989 e 1999 foi inconstitucional. Ele citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que desmembramentos sem plebiscito são inválidos.
Prefeitura de Aracaju vai recorrer
Com a negativa, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) deve corrigir imediatamente os mapas e as estatísticas. A população e o território em litígio passam oficialmente para São Cristóvão. O governo estadual prevê concluir a identificação dos marcos geográficos em abril. Em nota, a Prefeitura de Aracaju informou que pretende recorrer.
“Após a análise detalhada dos fundamentos da decisão, irá avaliar as medidas jurídicas cabíveis, incluindo a possibilidade de recurso às instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o STF”, diz o comunicado. “Enquanto o processo segue em tramitação, a Prefeitura assegura que os serviços públicos atualmente ofertados na região serão mantidos, garantindo o atendimento à população.”

A administração municipal afirmou que a Zona de Expansão é a “única área com potencial claro de crescimento urbano da capital e tem recebido investimentos contínuos em áreas como saúde, educação, mobilidade, transporte e infraestrutura”.
O procurador-geral de São Cristóvão, José Robson Almeida, afirmou que o recurso não interrompe o cumprimento da sentença. “Recurso da ação rescisória não tem efeito suspensivo, ou seja, não interrompe o cumprimento da sentença”, explica.
A transferência atende a um pedido feito por São Cristóvão em 2010. O processo tramita na Justiça Federal porque o alvo inicial foi o IBGE. A área cedida inclui condomínios de luxo, as praias do Mosqueiro e do Viral, além de 14 escolas e três postos de saúde.
Dados da área transferida
- Construções com matrícula: 6.727
- Arrecadação anual de IPTU: R$ 5.219.180,02
- Alunos na rede escolar: 6.405 (14 escolas)
- Pacientes cadastrados na saúde: 32.837 (3 postos)
- Vias pavimentadas: 31 km
- Iluminação pública: 3.334 pontos





































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