publicidade
Agronegócio

Governo institui medidas milimétricas para venda de morangos

Portaria ainda proíbe comercialização de fruta com folha murcha

Os morangos são frutas de origem europeia | Foto: Francisco Lima/Embrapa
Os morangos são frutas de origem europeia | Foto: Francisco Lima/Embrapa

O Ministério da Agricultura e Pecuária publicou, nesta terça-feira, 24, uma portaria para estabelecer novos critérios para a comercialização de morangos in natura no Brasil. O texto, que internaliza um regulamento técnico do Mercosul, introduz exigências rigorosas sobre a estética, o formato e as dimensões milimétricas da fruta para que sua venda seja permitida.

A partir de agora, o morango deve ser classificado por “calibres” baseados em seu diâmetro. A norma estabelece três faixas: calibre 1 (menor que 20 mm), calibre 2 (entre 20 e 30 mm) e calibre 3 (maior que 30 mm).

Receba nossas atualizações

+ Leia mais notícias do Agronegócio em Oeste

Para o comércio, a lei determina que a diferença máxima permitida entre a maior e a menor fruta dentro de uma mesma embalagem não pode ultrapassar 10 mm. Caso um lote apresente variações além dessa margem, ou se 10% do peso da embalagem estiver fora do calibre indicado, o produto pode ser reclassificado ou retirado de venda.

O regulamento ainda condiciona a venda à manutenção de partes específicas da planta. O texto determina que o morango deve apresentar “cálice e pedúnculo verdes e sem murchamento”. Segundo o texto, lotes que apresentem mau estado de conservação, o que inclui o murchamento excessivo dessas partes, terão sua “comercialização interna proibida”.

Além disso, a norma define o “formato anormal” como “defeito leve” e exige que a fruta mantenha a aparência característica da sua variedade. Frutas que cresçam com formatos irregulares podem ser penalizadas na classificação de qualidade, independentemente do sabor ou valor nutricional.

Agentes devem fiscalizar tamanho dos morangos

Para verificar o cumprimento dessas regras, fiscais do governo realizarão amostragem e análise das frutas. Segundo a portaria, o procedimento de inspeção pode envolver a verificação de firmeza e de defeitos internos, para os quais o regulamento prevê o corte das frutas.

O regulamento estabelece que “o classificador, fiscal ou inspetor não será obrigado a indenizar ou restituir as frutas danificadas em função da análise”. Na prática, o custo financeiro das frutas inutilizadas durante o processo de fiscalização recai integralmente sobre o produtor.

Além da perda das amostras, todas as despesas decorrentes da fiscalização, como a movimentação de lotes, mão de obra para abertura de embalagens e posterior recomposição, ficam a cargo do detentor do produto.

A intensidade da inspeção é proporcional ao tamanho do lote: em cargas de até cem embalagens, o fiscal pode retirar no mínimo cinco unidades para análise. Em lotes maiores de 10 mil unidades, a amostragem segue o cálculo da raiz quadrada do total. Se a amostra de cem frutas retirada aleatoriamente apresentar mais de 1% de “podridão” (na categoria Extra), o lote inteiro pode ser barrado.

A portaria estabelece que o lote de morangos que não atenda às medidas de calibre ou aos padrões de qualidade deve ser “rebeneficiado, reclassificado e reetiquetado” para nova tentativa de comercialização.

Caso o reenquadramento não seja possível, a norma proíbe a venda para consumo in natura. Se o lote apresentar odor estranho ou mais de 10% de podridão, é desclassificado e considerado impróprio para consumo humano, com comercialização interna proibida. As novas regras entram em vigor na próxima segunda-feira, 2 de março.

Leia também: “Agro sem burocracia”, artigo de Artur Piva publicado na Edição 250 da Revista Oeste

Leia mais sobre:

7 comentários
  1. Dario Palhares
    Dario Palhares

    E a abobrinha, já ganhou alguma portaria? Se toda essa bobajada fosse para garantir um padrão de qualidade de morango in natura para exportação, até vá lá. Mas para mercado interno??? Como já dizia o Roberto Campos, ‘três raças detestam o campo: agrônomo, veterinário e zootecnista’. Pois os fiscais que vão medir morango com paquímetro serão funcionários públicos, regiamente pagos com NOSSO dinheiro. Quem sabe plantar, planta. Quem não gosta, atazana quem o faz.

  2. Christian
    Christian

    Temos que pensar :
    Se os morangos que compramos hoje tem uma perda de 20% que acaba no lixo, prefiro pagar mais 20% e comprar uma caixa 100% APROVEITÁVEL…!

  3. Roberto Lopes Bezerra
    Roberto Lopes Bezerra

    É muito chato ficar repetindo, mas agradeçamos nossos amigos e parentes que fizeram o ele e desagra#aram o Brasil!

  4. Carlos Soares
    Carlos Soares

    Adeus, morangos.
    Os preços ficarão altíssimos por conta dessa fúria burocrática. Há algum mistério inexplicado por trás disso.

  5. Antonia Marilda Ribeiro Alborgheti
    Antonia Marilda Ribeiro Alborgheti

    pergunta: esses burocratas não tem coisa mais importante para fazer? deveriam sair de seus gabinetes e conhecerem o mundo real, acham que quem consome morango se importa com o tmanho? isso só vai penalizar o produtor, inflacionar os preçoa e reduzir a oferta, em resumo idéia de jerico

  6. Rosângela Gomes
    Rosângela Gomes

    Vai reduzir a oferta e inflacionar os preços. Além disso, muitos produtores optarão por outros cultivares e deixarão de produzir morangos.

Canal Oeste
Nossos colunistas
J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
Augusto Nunes
Ana Paula Henkel
Guilherme Fiuza
Rodrigo Constantino
Alexandre Garcia
Antonio Cabrera
Eugênio Esber
Eugênio Esber
Evaristo de Miranda
Flávio Gordon
Roberto Motta
Miriam Sanger
Adalberto Piotto
Frank Furedi, da Spiked
Jeffrey A. Tucker.
Theodore Dalrymple
Flavio Morgenstern
Ubiratan Jorge Iorio
publicidade
Background
NEWSLETTER
Cadastre-se e receba nossas newsletter com matérias exclusivas toda semana
Background
TELEGRAM
Cadastre-se e receba nossas newsletter com matérias exclusivas toda semana
publicidade
Background
Assine a Revista Oeste
Seja um dos brasileiros que acreditam que o bom jornalismo transforma um país.