Dos 108 contratos de crédito rural concedidos por instituições financeiras e já auditados, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) identificou possíveis irregularidades em todos eles. Esses documentos representam R$ 168 milhões em dívidas.
Em fevereiro, o Mapa divulgou o relatório parcial do Grupo de Trabalho do Crédito Rural. O documento levanta dúvidas sobre o cumprimento das normas do Manual de Crédito Rural (MCR). O questionamento aborda os casos em que produtores tiveram perdas decorrentes de eventos climáticos, como, por exemplo, as enchentes que assolaram o Rio Grande do Sul em 2024.
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A auditoria é coordenada pela Secretaria-Executiva do Mapa, sob liderança do secretário Irajá Lacerda. O grupo tem como objetivo verificar se instituições financeiras têm respeitado as regras de prorrogação em contratos com áreas de produção vinculados e que tiveram frustrações de safra comprovadas. As documentações analisadas datam desde 2019.
Os contratos investigados originam-se do crédito rural. Essa modalidade é regida por normas próprias previstas em lei e no MCR. Entre outras regras, o manual prevê o alongamento do crédito rural em casos de frustração de safra.
Uma série de denúncias de produtores rurais e parlamentares impulsionou a investigação, inclusive de organizações como a Associação de Produtores e Empresários Rurais (Aper) e a Associação Brasileira de Defesa do Agronegócio e a Andaterra.
O tema também foi discutido em audiências públicas no Congresso Nacional, como a sessão de novembro de 2025, por iniciativa do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Em paralelo, o Tribunal de Contas da União conduz auditoria sobre o assunto, cujo relator é o ministro Augusto Nardes.
Irregularidades em contratos de crédito rural
Conforme o relatório preliminar, há indícios de que as instituições financeiras teriam deixado de observar regras que garantem o alongamento das dívidas em situações de perdas climáticas, sobretudo em contratos firmados desde 2019.
De acordo com os dados, produtores que buscaram renegociar dívidas depois de perdas de safra não teriam seus direitos respeitados. Em vez disso, muitos relatam ter sido direcionados à contratação de novos instrumentos financeiros, com juros acima da exigência de garantias adicionais.
Segundo a Aper, essa prática “desvirtua o crédito rural originário, onera o produtor e retira a proteção legal que a natureza creditícia lhe garante”.
Possíveis abusos de instituições financeiras
Entidades do agro afirmam que a prática, somada aos impactos climáticos recentes, contribuiu para um aumento significativo do endividamento no campo. No Rio Grande do Sul, o cenário já é descrito como um problema social, com reflexos inclusive em indicadores preocupantes, como o crescimento de casos de suicídio entre produtores rurais.
O problema, segundo dados preliminares do Mapa, não se limita a bancos públicos, mas também alcança cooperativas de crédito. Em alguns casos auditados, há indícios de que produtores em situação de vulnerabilidade foram submetidos a renegociações consideradas mais custosas e possivelmente em desacordo com as normas vigentes.
Na visão das associações de produtores, cresce o número de execuções de dívidas rurais e de pedidos de recuperação judicial. Embora o Superior Tribunal de Justiça reconheça, por meio da Súmula 298, o direito ao alongamento dessas dívidas, os produtores afirmam que, na prática, as instituições financeiras impõem novos créditos, que levam à perda de patrimônio e à saída de produtores da atividade rural.

Um exemplo é a alienação fiduciária. Trata-se de um tipo de garantia em financiamentos (imóveis ou veículos) no qual o devedor transfere a propriedade do bem ao banco até quitar a dívida.
Recentemente, pressionado pela aprovação do Projeto de Lei n° 5.122 na Câmara dos Deputados, o governo federal editou, como alternativa para a renegociação, além das normas vigentes do MCR, a Medida Provisória (MP) n° 1.314. O recurso disponibilizou R$ 12 bilhões a juros subsidiados.
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No entanto, segundo as associações, os entraves burocráticos dificultaram o acesso à totalidade dos recursos da linha subsidiada na MP.
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