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Agronegócio

Agronegócio: Câmara aprova projeto que impede embargos com base em imagens de satélite

Texto afirma que atividades regulares do setor passaram a ser enquadradas como desmatamento ilegal

Agronegócio Crédito Embargos
Conselho Monetário Nacional (CMN) atrelou a concessão de crédito rural à checagem de desmatamento por imagens de satélite | Foto: Reprodução/Freepik

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite da última quarta-feira, 20, um projeto de lei que impede a aplicação de embargos ambientais com base em imagens de satélite. A decisão ocorre depois de entidades do agronegócio apontarem índices de insegurança jurídica no novo modelo de concessão de crédito rural.

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Desde 1º de abril, instituições financeiras passaram a travar o recurso para produtores que estão em áreas de desmatamento ilegal desde 31 de julho de 2019. Para fazer esse mapeamento, o Conselho Monetário Nacional (CMN) utilizou informações do Programa de Monitoramento do Desmatamento por Satélite (Prodes).

Ocorre que, segundo entidades do agro, as marcações do Prodes começaram a apontar ilegalidade em áreas regularizadas. Atividades como rotação de cultura, colheita de eucalipto e limpeza de pastagem passaram a ser classificadas diretamente como desmatamento.

Em entrevista a Oeste, o analista de agricultura da Federação de Agricultura de Mato Grosso (Famato), Alex Rosa, explicou as consequências de um funcionamento genérico do sistema.

“Vamos supor que tenho uma área em Mato Grosso: tenho direito de fazer a supressão de vegetação de 20% dessa área”, exemplificou o especialista. “Fiz todos os procedimentos legais e consegui a documentação. Vai constar no polígono do Prodes que ocorreu depois de 2019. Com isso, vou ser impedido de ter acesso ao crédito rural, mesmo com a autorização do governo.”

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Prédio da Federação da Agricultura do Mato Grosso (Famato) | Foto: Divulgação/Famato

Segundo a Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), a inconsistência do programa abriu margem para produtores sofrerem com embargos ambientais antes mesmo de conseguirem se defender. Além de privar o fazendeiro do direito à ampla defesa, a medida bloqueia um recurso financeiro que é fundamental para o funcionamento do setor agrícola.

“Teve um caso que nos apresentaram de um pomar de caqui, de produção comercial, em que os pés têm que ser cortados e plantados novamente como acontece no café e tantas outras culturas, e que entram com uma anotação de desmatamento”, afirmou o presidente da FPA, o deputado federal Pedro Lupion (Republicanos-PR).

Com a aprovação do projeto, que agora vai para o Senado, o fazendeiro terá a oportunidade de apresentar a sua defesa antes de ser punido. Além disso, as restrições baseadas exclusivamente em acusações do Prodes estão proibidas.

Agronegócio pressiona, e CMN prorroga aplicação de resolução

Em 15 de abril, a Confederação Nacional da Agricultura (CNA) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal para barrar a resolução do CMN. O órgão alegou que a medida impede o direito ao contraditório e à ampla defesa.

“Inviabilizar o acesso ao crédito, sem ao menos estabelecer prazo específico e peremptório para a análise das justificativas, é antecipar uma culpa que sequer pode existir”, alegou a CNA.

No dia 12 de maio, o CMN decidiu aprovar o adiamento da aplicação da nova regra para a concessão do crédito rural. Com a decisão, propriedades com mais de 15 módulos fiscais responderão às novas medidas somente a partir de 4 de janeiro de 2027.

Módulo fiscal é a medida agrária que mostra a área mínima que uma propriedade precisa ter para ser economicamente viável. Propriedades pequenas têm, no máximo, quatro módulos. Grandes imóveis rurais contam com mais de 15.

Os imóveis rurais que têm entre quatro e 15 módulos fiscais estarão sujeitos ao novo regulamento a partir de 1º de julho de 2027. As propriedades com até quatro módulos só responderão à nova lei a partir de 3 de janeiro de 2028.

“As medidas buscam assegurar a concessão de crédito rural, especialmente para aqueles produtores rurais que estão em conformidade com os mecanismos de controle previstos na legislação ambiental”, afirmou o CMN, em nota oficial. “Permitindo-lhes, além dos prazos para adequação, a possibilidade de apresentação de outros documentos que comprovem a sua regularidade ambiental.”

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) reiterou a Oeste que o objetivo da resolução do CMN é integrar segurança jurídica, responsabilidade ambiental e previsibilidade regulatória.

“A aplicação gradual e operacionalmente viável das regras, com possibilidade de comprovação documental, correção de eventuais inconsistências e reapresentação de propostas quando cabível, contribui para preservar o acesso ao crédito dos produtores em situação regular, ao mesmo tempo em que fortalece a aderência da política agrícola aos mecanismos de controle previstos na legislação ambiental”, afirmou o Mapa.

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