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Médicos não são mais obrigados a usar plataforma do CFM para emitir atestados

Justiça diz que o Conselho Federal de Medicina ultrapassou suas atribuições

Essa plataforma era usada como sistema oficial para a envio e controle de atestados médicos em todo o Brasil
Plataforma do CFM era usada obrigatoriamente como sistema oficial para a envio e controle de atestados médicos em todo o Brasil | Foto: Divulgação/Freepik

A Justiça Federal determinou a suspensão da resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que exigia que médicos utilizassem a plataforma “Atesta CFM” para emitir atestados para os seus pacientes. Essa plataforma era usada como sistema oficial para envio e controle de atestados médicos em todo o Brasil.

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O juiz Bruno Anderson da Silva, da 3ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, considerou que o CFM ultrapassou suas atribuições ao implementar a medida.

“O Conselho Federal de Medicina, ao menos em exame de cognição sumária, invadiu competência legislativa da União Federal, por seus órgãos — Ministério da Saúde, Anvisa e Autoridade Nacional de Proteção de Dados —, ao prever o uso imperativo de plataforma criada por si”, diz trecho do despacho do magistrado.

Proteção dos dados fornecidos pelos médicos ao CFM

"Não é apenas uma recaída na batalha da cloroquina", disse a médica, em artigo recente | Foto: Divulgação/Conselho Federal de Medicina
Juiz afirma que resolução do CFM poderia comprometer a proteção de dados pessoais dos pacientes | Foto: Divulgação/Conselho Federal de Medicina

Silva destacou que a resolução poderia concentrar o mercado de certificação digital e comprometer a proteção de dados pessoais dos pacientes. Além disso, ele alertou para o perigo de eliminação dos atestados físicos sem justificativa nem tempo de adaptação suficiente para médicos e municípios.

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“A realidade de médicos e municípios brasileiros exige uma adaptação razoável e com prazos mais elevados para a completa digitalização da prática médica”, argumentou o juiz.

Essa decisão, que tem caráter provisório, vai permanecer em vigor até que haja um julgamento definitivo do caso. A liminar foi possível a partir de uma solicitação do Movimento Inovação Digital.

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