O juiz Glaucio Francisco Moura Cruvinel, de Cascavel, rejeitou uma ação do Ministério Público Estadual do Paraná que pretendia punir pais que deixaram de vacinar o filho menor de 5 anos com a vacina contra a covid-19.
A decisão, com data da última sexta-feira, 13, considera a vacina experimental e cita recomendações de outros países, que desaconselham a vacinação de crianças contra a covid. A Organização Mundial de Saúde (OMS), por exemplo, não recomenda a vacinação de crianças saudáveis.
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Reportagem recente de Oeste mostrou que o Brasil é o único país do mundo a obrigar a vacinação de crianças contra a covid. Em 2023, o governo Lula incluiu esse imunizante no Programa Nacional de Imunização (PNI), tornando-o obrigatório.
Para o juiz Cruvinel, no entanto, a obrigatoriedade de uma vacina experimental é ilegal. Na sentença, ele afirmou que o caso da Comarca de Cascavel não está incluído no julgamento do Tema 1.103 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte decidiu que não pode haver negativa de vacinas incluídas no PNI “por questão de liberdade de consciência, convicção filosófica ou por força do poder familiar”.
Recusa por dúvida científica
“No caso dos autos, entretanto, a invocação para não vacinação é por critério de dúvida científica. Não há alegação de recusa por questão de liberdade de consciência, convicção filosófica ou por força do poder familiar”, esclareceu o juiz.
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Para decidir a favor dos pais e contra a obrigatoriedade da vacina, o juiz citou informações atualizadas do site da Pfizer. A fabricante informa que ainda faz testes sobre a eficácia e segurança da vacina e, para isso, ainda recruta crianças saudáveis para testes.
“Vacina experimental”
“A vacina para crianças entre 6 meses e 11 anos está em fase de testes. Além das fontes já citadas, cita-se outra página da empresa Pfizer, na qual se recruta participantes para o estudo”, escreveu o magistrado. “Trata-se, portanto, de um produto em fase experimental, cuja conclusão depende de rigorosos padrões metodológicos definidos pela comunidade científica e divulgados pela própria farmacêutica.”

O juiz finaliza a decisão com a afirmação de que “não há dúvidas de que a vacina que se pretende aplicação está em caráter experimental”. Essa constatação, diz Cruvinel, “não se baseia em notícias, atos governamentais, leis ou decretos, mas em dados publicados no site oficial da empresa pesquisadora”. “Desta forma, reconheço que a submissão forçada a experimento configura tratamento degradante”, finalizou.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça manteve a multa a pais que não tinham vacinado a filha menor.
Inda bem tem um pouco Bom senso no judiciário
Decisão proferida com base em dados científicos, sem paixões ou partidarismos políticos ideológicos. Parabéns ao JUIZ pela excelente decisão.
Nao é possível ainda ouvirmos isso, haja ignorância; foi preciso um magustrado de bom senso para impedir esse absurdo
Ainda há Juízes (com maiúscula) no Brasil.
Se a população lesse a integralidade das bulas de cada uma destas vacinas jamais se vacinaria ou a crianças indefesas.
Finalmente um pouco de bom senso no Judiciário!