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Instituto de Defesa do Consumidor aciona agência por testes com planos de saúde sem internação

Ação questiona regulação que permite convênios com cobertura reduzida

Logo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
ANS informa que não foi notificada sobre a ação | Foto: Divulgação/ANS

O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) entrou com ação civil pública contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O órgão questiona a Resolução Normativa nº 621/2024, que permitiu planos de saúde sem internação.

A norma instituiu um sandbox regulatório, modelo de ambiente de testes controlado que permite experimentações regulatórias com menos exigências. A medida possibilitou a criação de planos de saúde que cobrem apenas consultas e exames básicos, sem internação.

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Leia mais: “ANS quer planos de saúde limitados a consultas e exames”

A ação, protocolada no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, pede a suspensão liminar da resolução, sob pena de multa. Segundo o Idec, a medida da ANS contraria a Lei de Planos de Saúde e coloca em risco o acesso da população a tratamentos adequados.

Planos de saúde trazem de volta pleito antigo

O Idec alega que a ANS aprovou a normativa de sandbox de forma acelerada, no fim de 2024, sem realizar a análise de impacto regulatório. A agência justificou a dispensa do estudo ao alegar que a resolução era uma norma interna sem impacto direto no mercado.

O instituto, porém, alega que menos de dois meses depois da aprovação, a ANS publicou um edital permitindo a oferta de planos com cobertura reduzida.

Impactos no mercado

O Idec rebate a argumentação da ANS de que os novos planos ampliariam o acesso à saúde. Segundo o instituto, a cobertura se limita a consultas e exames eletivos, sem incluir procedimentos essenciais, como tomografias e internações.

“O consumidor que tiver um AVC [acidente vascular cerebral] ou um acidente de trânsito continuará precisando recorrer ao Sistema Único de Saúde“, alerta o Idec. “Mesmo pagando um plano de saúde.”

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Em nota divulgada à imprensa, a ANS afirma que “não foi notificada sobre a ação em questão e que não comenta ações judiciais em andamento. A agência sinaliza, contudo, que “sendo certo que, caso seja notificada, apresentará as informações necessárias para demonstrar a absoluta lisura de suas decisões”.

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