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Política

O histórico de autoritarismo do ministro da Justiça

Ricardo Lewandowski sustenta a tese de que a imunidade parlamentar é relativa e não se aplica a crimes contra a honra

Ricardo Lewandowski segura microfone em audiência na Câmara
Ricardo Lewandowski, ministro da Justiça, na Comissão de Justiça da Câmara na terça-feira, 3 de dezembro | Foto: Renato Araújo/Câmara dos Deputados

Tendo saído do Supremo Tribunal Federal em 2023 e assumido o cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública neste ano — ambos os postos ocupados graças à indicação e nomeação de Luiz Inácio Lula da Silva —, Ricardo Lewandowski esteve nos holofotes na última terça-feira, 3. Ele marcou presença em uma audiência da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados e defendeu o indiciamento de parlamentares por declarações feitas da tribuna.

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Deputados como Marcel van Hattem (Novo-RS) e Gilberto Silva (PL) foram indiciados pela Polícia Federal por comentários verbalizados na Câmara, do púlpito, sobre as investigações do diretor da Polícia Federal Fábio Schor em inquérito supervisionado pelo ministro Alexandre de Moraes. Denunciaram o que consideram inadequado na conduta de um funcionário público. O artigo 53 da Constituição brasileira garante a imunidade parlamentar por quaisquer opiniões, palavras e votos. A Procuradoria Parlamentar da Câmara já se manifestou, em gesto que aplaudimos — antes tarde do que nunca o Legislativo elevar o tom contra pelo menos alguns entre os vários abusos que se sucedem! —, afirmando que esses indiciamentos são perseguições políticas. Não nos alonguemos nessa recapitulação.

A questão é que Lewandowski discordou. Para ele, está tudo bem. A imunidade parlamentar não se aplicaria a “crimes contra a honra”. Prova de que esse entendimento já estaria em vigência, de acordo com ele, seria o processo contra o ex-deputado Daniel Silveira — caso em que, embora também discordemos da ação penal perpetrada, as declarações não foram feitas da tribuna. Não importa para o ministro da Justiça. “Se, da tribuna, um deputado cometer um crime contra a honra, seja contra colega ou qualquer cidadão, ele não tem imunidade em relação a isso. Até porque a vida do Parlamento seria inviabilizada com ataques à honra. Em proteção ao cotidiano, o Supremo assentou essa jurisprudência. Portanto, os inquéritos da PF levaram isso em consideração”, asseverou Lewandowski.

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O ministro da Justiça deixou claro que, sempre que os iluminados de nossa burocracia jurídica entenderem que a “honra” de alguém foi violada, as “quaisquer opiniões, palavras e votos” darão lugar a um altissonante “cale a boca”. Muitas vozes lúcidas já se levantaram contra a natureza autoritária desse “diagnóstico”. Gostaria apenas de contribuir com uma recordação histórica, demonstrando que Lewandowski pouco fez com essa declaração além de honrar a consistência de sua biografia. Ele não foge à regra das personalidades que compõem este governo e macaqueiam um amor pela democracia e pela sociedade aberta que não passa de ilusão.

Foi de Lewandowski a decisão que, em 2016, atentou contra a Constituição durante o processo de impeachment de Dilma Rousseff. “Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis”, diz o artigo 52 — logo antes, aliás, do artigo 53 ora em questão.

Dilma impeachment - lewandowski ministério justiça
Ministro Ricardo Lewandowski na sessão de agosto de 2016 que cassou o mandato de Dilma Rousseff | Foto: Pedro França/Agência Senado

Que fez Lewandowski? Ele acatou um pedido de destaque articulado por peemedebistas e aliados do petismo, livrando Dilma da inabilitação. Já então, o STF, supostamente o guardião da Constituição Federal, permitiu que, com muito menos votos do que os necessários para aprovar uma emenda constitucional, um artigo explícito da Carta Magna de 88 fosse fragmentado. “Não gostamos dele, não queremos obedecê-lo.” Simples assim. Tudo que veio depois e os descalabros a que assistimos até hoje são desdobramentos das brechas que foram toleradas lá atrás — e Lewandowski foi protagonista desse processo.

Outro episódio do mesmo ano ajuda também a compor o personagem. O STF enviou à Polícia Federal um pedido para investigar os responsáveis por levar bonecos infláveis satirizando Lewandowski e o então procurador-geral Rodrigo Janot para manifestações populares na Avenida Paulista. Segundo o secretário de Segurança da cúpula togada na época, Murilo Hertz, os bonecos representavam “grave ameaça à ordem pública e inaceitável atentado à credibilidade”. A “honra” de Lewandowski estava sendo atacada! Inadmissível. Era preciso, dizia ainda o secretário, “interromper a nefasta campanha difamatória contra o chefe do Poder Judiciário”.

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Não foram palavras diretas de Lewandowski, mas claramente o secretário de Segurança do STF não estava agindo, diante de um boneco ironizando o então presidente do órgão, por acaso… Se o honorável ministro não tolera a liberdade de expressão e crítica do povo, que dirá de seus representantes eleitos! A trajetória de Lewandowski demonstra, de maneira inequívoca, a mentalidade autoritária que o caracteriza — apenas mais uma peça do mosaico do autoritarismo que move o consórcio reinante no Brasil e que é dever dos cidadãos conscientes denunciar.

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13 comentários
  1. Joel Luiz Oliveira Rios
    Joel Luiz Oliveira Rios

    Continua o lambe molho de sempre, indicado para o cargo por Dona Mariza em atenção à um pedido da mãe dele, a qual era da cosinha de Dona Mariza.

  2. José Antônio Batalha Zocccoler
    José Antônio Batalha Zocccoler

    A ditadura se arma em todos os sentidos

  3. Moisés Fróes
    Moisés Fróes

    Mortea esse pilantra, corruPTista, vagabundo do lewandowiski e os do STF, seus FDPs.

  4. Lrc
    Lrc

    A questão do impeachment da Dilma foi o primeiro rasgo na nossa CF88 transmitido ao vivo para todo o Brasil e o mundo. Daí em diante vieram muitos outros, cada vez mais severos. Atualmente rasgar a CF88 é o default.

  5. Maria Da Gloria G Moreira
    Maria Da Gloria G Moreira

    O crime contra a honra só vale se o ofendido for da mesma quadrilha deles.

  6. Maria Da Gloria G Moreira
    Maria Da Gloria G Moreira

    O crime contra a honra só vale se o ofendido for da mesma quadrilha deles.

  7. Julio José Pinto Eira Velha
    Julio José Pinto Eira Velha

    Esse sem vergonha é o símbolo de todos os puxa-sacos do Brasil.

  8. CARLOS GUEDES
    CARLOS GUEDES

    Esse RÁBULA incompetente, não serve nem para advogado de porta de cadeia. Deve agradecer todas as noites pela amizade de sua mãe com Mariza – A INÚTIL É o único curriculum que ele levou para o STF e agora para o Ministério. Sem qualquer preparo, arbitrário, desrespeitador da Constituição e das Leis, jamais teve os tais requisitos para o cargo. Emposta a voz para parecer brilhante, mas nunca consegue enganar quem quer que seja.

    1. R Fortes
      R Fortes

      Exato. Depois reclamam quando recebem ameaças de morte, o que é execrável. Porém, também é execrável esse sujeito medíocre.
      Será punido na letra da lei.

  9. Paulo Sérgio Gusson
    Paulo Sérgio Gusson

    Incompetente , graças a politicagem chegou onde chegou desde os tempos de Aron galante prefeito em SBC .

  10. Candido Andre Sampaio Toledo Cabral
    Candido Andre Sampaio Toledo Cabral

    Passou a vida inteira no supremo satisfazendo seu chefe, Lula, e ao sair, escancarou esta relação ao assumir ser subordinado ao mesmo.
    Cadê os outros integrantes da quadrilha suprema para questionar a sua atuação? Assim como fizeram com Sérgio Moro após este assumir o ministério do Bolsonaro…

  11. Marco Antônio Meirelles da Silva
    Marco Antônio Meirelles da Silva

    A cúpula colocada no STF baseada na ideologia política age contra a constituição para beneficiar os seus.

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