A Justiça Federal em São Paulo decidiu enviar ao Supremo Tribunal Federal (STF) o inquérito que apura se o empresário Nelson Tanure cometeu crime de uso indevido de informação privilegiada em operações da incorporadora Gafisa. A jornalista Malu Gaspar publicou as informações nesta terça-feira, 20, em sua coluna no jornal O Globo.
A juíza Maria Isabel do Prado autorizou a remessa na última sexta-feira, 16, ao atender a um pedido da defesa, que alegou conexão entre o caso da Gafisa e o inquérito do Banco Master.
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Conforme O Globo, o Ministério Público Federal (MP) já havia indicado vínculos entre os dois processos. A denúncia por insider trading, apresentada em dezembro, relacionou diretamente as movimentações financeiras de Tanure nas duas frentes. A decisão tramita sob sigilo.
Na ação penal, a Procuradoria acusou Tanure de usar fundos e empresas em paraísos fiscais para esconder sua real participação na Gafisa. As estruturas também teriam servido para inflar artificialmente o valor da incorporadora Upcon, adquirida pela Gafisa em troca de ações.
A operação teria permitido à dupla Tanure e Gilberto Benevides — dono da Upcon — ampliar o poder de voto na Gafisa e garantir uma vaga no conselho de administração da empresa.
Prado argumentou que os indícios de conexão entre os dois inquéritos justificam a mudança de foro. Ela também mencionou o risco iminente de prescrição das acusações. Como Tanure tem mais de 70 anos, o prazo prescricional é reduzido pela metade.
Investigação da PF liga Tanure ao Master
Segundo a Polícia Federal (PF) e o MP, Tanure atuava como sócio oculto do Master, instituição ligada ao empresário Daniel Vorcaro. A suposta influência teria ocorrido por meio de estruturas financeiras e fundos que o empresário controlava indiretamente. Tanure, em público, nega qualquer relação societária com o banco, alegando que atuou apenas como cliente.
A Operação Compliance Zero, deflagrada na semana passada, reforçou as suspeitas ao incluir o nome de Tanure entre os alvos. A PF sustenta que ele mantinha influência sobre o banco ao se valer de mecanismos financeiros complexos e disfarçados.
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A origem do caso Gafisa está em uma denúncia apresentada à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pelo gestor Vladimir Joelsas Timerman, da Esh Capital. O processo administrativo da CVM ainda não foi concluído.
A denúncia descreve o mesmo padrão de conduta atribuído a Tanure no caso Master. Segundo a decisão judicial, o empresário teria usado práticas semelhantes àquelas investigadas pela Operação Compliance Zero, incluindo a emissão de “títulos fraudulentos” para obter vantagens indevidas.
A magistrada reconheceu que o juízo federal de São Paulo não teve acesso direto à investigação sigilosa do caso Master. Mesmo assim, revelou que os elementos constantes na denúncia do MP e os argumentos da defesa de Tanure bastam para justificar a reunião dos processos no STF. O ministro Dias Toffoli, que impôs sigilo ao inquérito do Master, será o responsável por julgar os dois casos.
Defesa indicou elo entre gestoras do caso Master e operações da Gafisa
O pedido para transferir o processo da Gafisa ao STF foi formalizado pelos advogados de Tanure em dezembro. A defesa argumentou que os mesmos fundos financeiros investigados na Operação Compliance Zero — incluindo as gestoras Trustee e Planner — também aparecem nas transações analisadas no caso Gafisa.
Procurado pelo O Globo, o advogado de Tanure, Pablo Naves Testoni, limitou-se a dizer que o caso corre sob sigilo.
Eis a íntegra da nota do advogado de Tanure
“O empresário Nelson Sequeiros Rodriguez Tanure jamais estabeleceu qualquer relação de natureza societária com o Banco Master S/A, do qual foi cliente nos últimos anos, nas mesmas condições em que foi e segue sendo atendido por outras instituições financeiras conhecidas no mercado.
O empresário também esclarece que jamais promoveu qualquer operação de investimento em outros veículos que pudessem converter a dívida em participação, ainda que indiretamente, no mesmo Banco Master S/A.
Nesse sentido, e diante do fato de que nenhuma operação financeira do empresário, na qualidade de cliente do banco, poderia corroborar a equivocada premissa apresentada pelo Ministério Público Federal na ocasião do pedido deferido pelo STF, o empresário informa que apresentará todos os esclarecimentos necessários, com respaldo documental e a certeza de que o tema será revisado, com a consequente revogação da decisão.”
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