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Política

Comissão do Senado aprova limitação de decisões individuais no STF

Votação na CCJ durou 40 segundos

Em 2019, o Senado rejeitou uma PEC que tratava sobre o mesmo tema | Foto: Roque de Sá/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira, 4, em pouco mais de 40 segundos, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera as regras para pedido de vista — prazo extra — e para decisões individuais de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

De autoria do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), o texto foi relatado pelo senador catarinense Esperidião Amin (PP). A matéria será encaminhada ao plenário do Senado e, caso seja aprovada, vai para a Câmara.

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Em 2019, o Senado rejeitou uma PEC que tratava sobre o mesmo tema. Para aprovar uma PEC, são necessários 49 votos favoráveis em dois turnos. À época, o texto recebeu apenas 38 votos.

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“No que diz respeito ao mérito, é inegável que a PEC aperfeiçoa o sistema de processo constitucional brasileiro, conforme reconhecido por juristas dos mais variados campos do espectro ideológico”, argumentou Amin no relatório.

A proposta define que os pedidos de vista em tribunais devem ser coletivos e limitados a seis meses, podendo ser renovados por mais três meses. Depois, o processo seria incluído automaticamente na pauta de votações.

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A PEC ainda exige a maioria absoluta de votos dos membros para suspender a eficácia de leis e de atos normativos de amplo alcance. Assim, a proposta vai vetar decisões monocráticas.

“Algumas das alterações previstas na PEC constam inclusive do Regimento Interno do STF e estão agora sendo positivadas e constitucionalizadas”, continuou o relator.

Antes do Senado, STF já havia feito mudanças

Em dezembro de 2022, o STF fixou o prazo de 90 dias para os pedidos de vista, um volume de dias menor do que o previsto na PEC. A Suprema Corte, contudo, admitiu que os pedidos sejam feitos por um único ministro.

Os magistrados decidiram que as decisões individuais urgentes devem ser submetidas imediatamente para julgamento dos demais colegas, a fim de evitar danos graves ou garantir a eficácia da decisão anterior. Em caso de prisões, a análise deve ser feita em julgamentos presenciais.

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5 comentários
  1. julio bento da silva bento
    julio bento da silva bento

    Fora supremo inútil! ( com minúscula)

  2. PCC
    PCC

    Será que não dá pra fazer uma PEC extinguindo esse STF? O dinheiro que é gasto ali poderia ser destinado a coisas realmente úteis como, operação tapa buraco, ajuda a desabrigados , festa junina, ornamentação de natal, etc.

  3. MNJM
    MNJM

    STF atua em corporativismo. Apenas Nunes Marque e Mendonça divergem em alguns casos.

  4. frederico cardoso fernandes pontes
    frederico cardoso fernandes pontes

    a notici@ eh boa mas nao resolve, tinham que antes de mais nada restringir o stf a julgar itens constitucionais , pq com a turma que existe hoje eh inócuo , eles formaram uma equipe

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