O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei de Santa Catarina que proibia a adoção de cotas raciais em universidades estaduais e instituições financiadas com recursos públicos. A decisão foi unânime e gerou reação do jornal O Estado de S. Paulo, que criticou o que classificou como expansão indevida do papel da Corte.
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A norma, aprovada pela Assembleia Legislativa catarinense, vedava a reserva de vagas com base em critérios raciais. Para o STF, a proibição contrariava a Constituição e a jurisprudência consolidada da Corte, que reconhece a validade de políticas de ação afirmativa no Brasil.
Crítica ao papel do STF
Em editorial, o Estadão sustenta que a Constituição, “na melhor das hipóteses, permite as cotas raciais, mas de modo algum as exige”. O jornal afirma que a Suprema Corte transformou uma possibilidade jurídica em obrigação prática e que houve extrapolação da função de guardião da Carta Magna.
O texto também questiona os fundamentos adotados pelo relator, ministro Gilmar Mendes. Um dos argumentos foi que o legislador partiu de uma premissa incompatível com a jurisprudência da Corte.
Ao rebater, o jornal diz que o controle de constitucionalidade deve se limitar ao conteúdo da lei, e não às intenções do legislador. Julgar “premissas”, segundo o editorial, abre espaço para decisões baseadas em divergências políticas.
Estadão defende autonomia dos Estados

Outro ponto de críticas foi a análise do processo legislativo. O STF apontou fragilidades, como tramitação rápida e ausência de audiências públicas.
O Estadão afirma que a Constituição exige apenas o cumprimento de regras formais. Assim, avaliar a qualidade do debate legislativo seria, segundo o jornal, um critério subjetivo.
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O editorial explique que o ponto central não é o mérito das cotas, mas o direito de Estados e da sociedade decidirem suas próprias políticas públicas. O texto afirma que a decisão do STF “esvazia o federalismo” e reduz o espaço de debate político.
Para o jornal, mesmo que a decisão da Assembleia fosse questionável, ela era legítima. Ao anulá-la, conclui o editorial, o STF não apenas interpretou a Constituição, mas avançou sobre competências do Legislativo.






































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