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Decisão de Gilmar Mendes fragiliza imagem do STF, diz Folha

Ministro suspendeu partes da Lei do Impeachment que autorizam cidadãos a pedirem afastamento de integrantes da Suprema Corte

Gilmar Mendes afirmou que está orgulhoso do processo de ‘desmanche da Lava Jato’; STF; Folha | Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
O ministro Gilmar Mendes, do STF | Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Em editorial publicado na noite desta quinta-feira, 4, o jornal Folha de S.Paulo criticou, de forma contundente, a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu dispositivos da Lei do Impeachment relacionados ao afastamento de integrantes da própria Corte.

A manifestação do jornal recoloca no centro do debate nacional os limites de atuação do Judiciário e o alcance da soberania popular prevista na Constituição de 1988. Gazeta e Estadão também criticaram o entendimento do juiz da Suprema Corte.

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A decisão monocrática, proferida na última quarta-feira, 3, atendeu a ações movidas pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Gilmar considerou que pontos da lei de 1950, que permitem a qualquer cidadão apresentar ao Senado um pedido de impeachment contra ministros do Supremo, estariam desatualizados. Para ele, apenas o procurador-geral da República deveria ter essa atribuição.

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A Folha classificou a interpretação do magistrado como uma “blindagem absurda” e sustentou que o ministro agiu de forma “leviana” ao restringir um mecanismo previsto há décadas no ordenamento jurídico.

O jornal afirmou que a soberania popular não pode ser reduzida por decisão judicial e que o STF não deve intervir em prerrogativas do Legislativo.

Mais argumentos da Folha sobre a decisão de Gilmar

Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, em alusão à matéria sobre os PMs que aguardam julgamento na Corte; Moraes
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília | Foto: Wallace Martins/STF

O editorial também lembrou que o artigo 41 da mesma lei permite denúncias contra o procurador-geral da República por qualquer cidadão. Na avaliação do jornal, a lógica defendida por Gilmar Mendes criaria um paradoxo, já que limitaria a possibilidade de responsabilização do chefe do Ministério Público e enfraqueceria um instrumento de controle republicano.

A crítica se estende ao impacto institucional da medida. Para a Folha, o ministro “abala a credibilidade, já debilitada, do Supremo” ao assumir para si um papel que caberia ao Congresso. O texto afirma que, em vez de preservar a imagem da Corte, a decisão reforça discursos de que o tribunal amplia seu poder indevidamente.

Leia mais: “O Supremo tem lado”, reportagem de Augusto Nunes e Cristyan Costa publicada na Edição 298 da Revista Oeste

A Lei do Impeachment, embora antiga, continua sendo a base legal para ações que já atingiram autoridades de alto escalão. Entre elas, os ex-presidentes Fernando Collor e Dilma Rousseff. O jornal reconhece a necessidade de atualização da norma, mas diz que essa tarefa pertence ao Legislativo, não ao Judiciário.

A decisão de Gilmar segue agora para análise do plenário do STF, que poderá manter ou derrubar a liminar.

1 comentário
  1. PCC
    PCC

    A Folha sempre amenizando. Não fragiliza nada, apenas escancara que o STF se tornou um covil fe bandidos.

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