O porcentual de microempreendedores individuais que já enviou a declaração anual do Simples Nacional segue abaixo do esperado, segundo dados divulgados pela Receita Federal nesta quinta-feira, 21. Apenas 7,2 milhões dos 16,7 milhões de MEIs ativos cumpriram a obrigação, o que representa 43,3% do total.
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O prazo final para o envio da declaração é 31 de maio, e o procedimento deve ser feito exclusivamente pelo Portal do Empreendedor. O envio é exigido até mesmo para quem não registrou faturamento em 2025, sendo obrigatório o preenchimento de todos os campos.
Importância e regras da declaração anual
No documento, o MEI precisa informar o faturamento obtido durante 2025 e declarar se houve a contratação de funcionário no período. A apresentação anual da DASN-Simei é essencial para manter o CNPJ regularizado e comprovar o enquadramento dentro das normas, que estipulam limite de receita anual de R$ 81 mil.
O não cumprimento do envio pode acarretar multas e até o cancelamento do CNPJ. Segundo o governo federal, caso o MEI deixe de pagar as contribuições mensais por dois anos seguidos, o registro poderá ser cancelado de forma definitiva.
Para lançar os valores na declaração, o microempreendedor pode se apoiar no Relatório Mensal de Receitas Brutas, registro obrigatório em lei. Esse relatório facilita o controle das receitas e simplifica o preenchimento da declaração anual.
No momento de declarar, é preciso informar o total da receita bruta do ano anterior, incluindo vendas de produtos e prestação de serviços, além de indicar se houve contratação de empregado. O processo deve ser feito ao acessar o Portal do Empreendedor, escolhendo “Já sou MEI” e selecionando a opção de declaração anual de faturamento.
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Penalidades e consequências para quem não declarar
Depois, o MEI informa o CNPJ, seleciona o ano de referência, preenche os dados de receita e valida o resumo dos impostos pagos. Por fim, a transmissão deve ser concluída pelo sistema. Caso não tenha havido movimentação financeira, os campos devem ser preenchidos com R$ 0,00.
A obrigação vale para todos os microempreendedores individuais, independentemente de terem obtido receita em 2025. O não envio no prazo resulta em multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos, limitada a 20% ou, no mínimo, R$ 50.
Quem não pagou nenhuma contribuição mensal nos últimos dois anos pode ter o CNPJ cancelado definitivamente. O limite anual de faturamento é de R$ 81 mil, o equivalente a R$ 6,7 mil por mês, sendo ajustado proporcionalmente para empresas abertas ao longo de 2025.
Consequências do excesso de faturamento e ajustes necessários
Empreendedores que ultrapassarem esse limite devem recolher tributos sobre o valor excedente. Se a receita ficar até 20% acima do limite, o desenquadramento ocorre automaticamente a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Valores superiores a 20% levam ao desenquadramento retroativo a 1º de janeiro do ano em que houve o excesso, com incidência de tributos, multas e juros.
No enquadramento como ME, a tributação passa a ser feita com base nas tabelas do Simples Nacional, exigindo maior rigor financeiro e, geralmente, apoio de contador. Segundo o especialista, essas adaptações são fundamentais para evitar problemas com a Receita Federal.
Correções e cuidados na declaração
Se houver erro na declaração, o MEI pode acessar o portal, selecionar o ano a corrigir, optar por declaração retificadora, modificar a informação incorreta e transmitir novamente o documento. É importante guardar o novo recibo de transmissão como comprovante.
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