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Economia

Justiça concede recuperação extrajudicial à Cervejaria Paulistânia

Segundo a empresa, a medida alivia a crise financeira agravada pela pandemia da covid-19

cerveja Paulistânia
A Cervejaria Paulistânia homenageia a cidade de São Paulo e sua história, ao retratar em seus rótulos bairros e figuras | Foto: Reprodução/Instagram

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) aceitou o pedido de recuperação extrajudicial da Cervejaria Paulistânia, na última sexta-feira, 19. A decisão permite à empresa renegociar dívidas que totalizam R$ 31 milhões.

A cervejaria alega que a crise financeira atual está vinculada aos efeitos da pandemia da covid-19.

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A decisão suspende por 180 dias todas as ações de execução contra a cervejaria, bem como qualquer tentativa de retenção, arresto, penhora ou busca e apreensão de seus bens.

Quem aprovou o recurso foi o juiz Leonardo Fernandes dos Santos, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais.

Principais credores da Cervejaria Paulistânia

De acordo com o escritório Moraes Jr. Advogados, que representa a Paulistânia, os principais credores da empresa incluem o Banco do Brasil, Santander, Bradesco e Itaú Unibanco.

Fundada em 2009 por Marcelo Stein, a Paulistânia é uma marca da Bier & Wein, que desde 1993 importa e distribui cervejas especiais como Erdinger, La Trappe e HB Hofbräu München.

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A experiência com essas cervejas importadas motivou a criação da Paulistânia, que homenageia a cidade de São Paulo e sua história, ao retratar em seus rótulos bairros e figuras paulistanas.

A saber, locais como o bairro Ipiranga (zona sul), a Avenida São João (centro), além do Trem das Onze (canção de Adoniran Barbosa) e da Semana de Arte Moderna, por exemplo.

Diferença entre recuperação judicial e extrajudicial

No pedido de recuperação extrajudicial, a empresa destacou que 50% das vendas partem de bares e de restaurantes, setores duramente atingidos pela pandemia.

A crise também é atribuída ao aumento dos custos de frete internacional, à inflação e ao encarecimento do crédito.

A recuperação extrajudicial é uma forma de reestruturação que envolve uma intervenção limitada.

Esse tipo de recurso foca na negociação direta entre a empresa e os seus credores, sem a necessidade de acompanhamento judicial. Isso torna o processo mais rápido e menos oneroso.

Já a recuperação judicial é um processo em que o devedor ingressa com um procedimento na Justiça com um plano para pagamento de todos os seus credores.

Leia também: “Pessimismo econômico”, reportagem de Carlo Cauti publicada na Edição 207 da Revista Oeste

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2 comentários
  1. Mario Hugo Ladeira Filho
    Mario Hugo Ladeira Filho

    É o restabelecimento do programa: “Fome Zero”.

  2. Christian
    Christian

    este desgoverno acabando com a iniciativa privada. Daqui a pouco vão criar uma BhramaBrás.

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