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Economia

Divergências entre Estados sobre IBS e CBS podem gerar dupla tributação

Os novos impostos estão previstos para ser incluídos na base de cálculo do ICMS a partir de 2026

ICMS imposto conta
O risco de bitributação e insegurança jurídica deve afetar especialmente o varejo | Foto: Reprodução/Freepik

A posição divergente de Estados sobre a inclusão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 2026 pode gerar dupla tributação e insegurança jurídica. Grandes varejistas podem ser os principais prejudicados.

Estados como São Paulo, Distrito Federal e Pernambuco são alguns do que divergem quanto à incidência dos impostos. Para o advogado tributarista Eduardo Natal, sócio do Natal & Manssur Advogados, o desacordo evidencia uma falta de coordenação logo no início do processo de transição.

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Segundo Natal, a divergência representa um risco de desarticulação no mesmo momento em que o país busca maior uniformidade tributária. Ele destaca que a intensa participação das Secretarias Estaduais de Fazenda na criação da regulamentação não previa rupturas tão precoces em pontos centrais da reforma.

Lula, durante cerimônia de sanção do Projeto de Lei Complementar nº 68/2024 de regulamentação da Reforma Tributária, no Palácio do Planalto | Foto: Ricardo Stuckert/PR

“A posição de Pernambuco, ao considerar que IBS e CBS integrariam o preço e, portanto, comporiam a base do ICMS em 2026, abre espaço para uma bitributação silenciosa”, explica. “Mesmo sem recolhimento, a ampliação artificial da base já distorce o modelo, fragiliza a transição e cria insegurança para setores com forte operação interestadual, como o varejo.”

A Secretaria da Fazenda de Pernambuco recuou do posicionamento no último dia 2. O governo do Estado agora afirma que o IBS e a CBS só devem ser efetivamente incluídos na base de cálculo do ICMS a partir de 2027. 

Risco de bitributação no ICMS e insegurança no setor varejista

Quanto a possíveis autuações, Natal esclarece que elas tendem a ser pontuais e dependerão da interpretação de cada Estado. “Do ponto de vista técnico, a inclusão na base do ICMS deveria ocorrer somente quando os tributos forem efetivamente exigíveis, o que não acontece em 2026″, avalia. “A própria Secretaria da Fazenda de São Paulo já reforçou esse entendimento.”

O ideal, de acordo com o tributarista, seria que o Projeto de Lei Complementar 108, que projeto propõe criar o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, ou outro instrumento legal, “excluísse expressamente IBS e CBS da base de qualquer tributo durante a convivência”.

Para empresas do varejo, Natal recomenda monitoramento próximo das orientações da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, ajustando processos e sistemas para o período de testes. Segundo ele, provisões devem ser feitas apenas nos Estados que oficializarem tal interpretação. Caso a postura de Pernambuco persista, contribuintes de grande porte precisarão considerar medidas judiciais para evitar a inclusão indevida.

Por fim, o especialista enfatiza que a questão não se limita ao aspecto financeiro, mas envolve o compromisso institucional com as metas da Emenda Constitucional (EC) n° 132. “Preservar a coerência do modelo de transição é essencial para que a EC n° 132 cumpra seus objetivos de simplificação e segurança jurídica”, concluiu.

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