O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) deve concluir, até julho deste ano, o pagamento de superpreferências de precatórios a 30 mil credores. Trata-se de dívidas judiciais com prioridade máxima de pagamento, com enfoque em idosos, deficientes e pessoas com doenças graves.
“As ações permitiram criar uma base sólida para a tomada de decisões, o acompanhamento de desempenho e o planejamento de médio prazo”, afirma a juíza Simone Garcia, responsável pela Coordenadoria de Conciliação de Precatórios (Coorpre), órgão responsável pela execução dos pagamentos.
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De acordo com o TJDFT, pessoas com doenças graves já receberam os pagamentos. Idosos e deficientes são os próximos da fila. No ano passado, a Coorpre pagou mais de R$ 270 milhões em precatórios a cerca de 5,5 mil credores.
O que são os precatórios
Em resumo, os precatórios são dívidas do Poder Público com pessoas físicas ou jurídicas já reconhecidas pela Justiça — ou seja, sem chance de apelação. Assim, quando cidadãos e empresas processam qualquer uma das três esferas de governo (municipal, estadual ou federal) e obtêm ganho de causa, o Judiciário emite uma ordem de pagamento. Depois do trânsito em julgado, a dívida com os credores tem de ser quitada no ano seguinte. Isso teoricamente. Na prática, as sentenças judiciais são frequentemente descumpridas pelo Estado.
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Ilustrando de outra forma, a situação é a seguinte: você (o cidadão pagador de impostos) sustenta quem lhe deve dinheiro (o Estado). E quem lhe deve dinheiro continua recebendo cada centavo sem pagar ao credor (você) nenhum real.
Leia também: “Precatórios: mais uma bizarrice made in Brazil”, reportagem publicada na Edição 89 da Revista Oeste





































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