A 1ª Vara Criminal do município de Aparecida de Goiânia (GO) condenou a advogada Silvana Ferreira da Silva a sete anos e quatro meses de prisão, em regime semiaberto. O tribunal afirmou que ela cometeu injúria racial qualificada, calúnia e difamação contra o promotor de Justiça Milton Marcolino dos Santos Júnior.
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Além disso, a sentença estabeleceu o pagamento de uma indenização no valor de R$ 30 mil. A advogada poderá responder em liberdade.
Advogada alegou ter sido assediada
O caso começou depois de um podcast transmitido no YouTube em setembro de 2021, em que Silvana relatou ter sido assediada sexualmente durante uma audiência por um promotor identificado apenas como “aquele meio moreninho”.
Apesar de não mencionar nomes, as descrições coincidiram com o único promotor responsável por crimes contra a vida na comarca à época.
Silvana relatou que, durante o julgamento, o promotor teria feito gestos no qual pedia seu número telefônico. “Parei a audiência e disse: ‘Excelência, avisa ao promotor que não estou aqui para dar meu telefone para esse inferno”, afirmou. “Cão chupando manga!”

A advogada afirmou que, depois do episódio, Marcolino passou a “perseguir seu processo”. Segundo Silvana, seu cliente ficou preso por dois anos sem nenhuma prova de que tenha cometido crimes. “Não tinha excesso de prazo, não tinha p*rra nenhuma no processo”, disse.
Silvana afirmou ter reclamado com o promotor por haver deixado seu cliente preso. “Falei: ‘Você manteve ele preso por esse tempo todo por quê, capeta?’”, relatou no podcast.
Silvana se manifestou nas redes sociais
Depois da divulgação da sentença, Silvana se manifestou nas redes sociais. A advogada disse não ter se surpreendido com a decisão e classificou a sentença como parcial.
“A decisão não me espantou em nenhum momento”, afirmou Silvana. “Na verdade, esperava até o regime fechado, pelo que vimos na instrução processual. É uma sentença completamente parcial, assim como foi a instrução. Totalmente parcial.”
Ela também disse que a Justiça não acolheu nenhuma tese da defesa. “A pena fixada é completamente absurda”, afirmou. “Não esperei em nenhum momento ser absolvida nesse processo. Recebi a sentença com muito alívio, porque agora, durante o recurso, acredito que o devido processo legal será respeitado.”
Na decisão, a Justiça estabeleceu quatro anos de reclusão por injúria racial qualificada; dois anos, por calúnia; e um ano e quatro meses por difamação, com agravantes por crime contra funcionário público e divulgação pela internet.









































A justiça brasileira é uma vergonha. Destruíram tudo, tudo é vitimismo, esses promotores e juízes são intocáveis, fazem um péssimo trabalho e não podem ouvir verdades. Invertaram tudo, agora os criminosos é que ditam, as regras.
Parece que o Sr tambem quer colaborar com o Promotor. Ja analisou o seu comentario ?
Injúria e difamação são crimes contra a honra, que afetam a reputação de uma pessoa na sociedade. A injúria atinge a honra subjetiva, ou seja, o sentimento de respeito pessoal, enquanto a difamação afeta a honra objetiva.
A pena para injúria e difamação pode variar de acordo com a gravidade e as circunstâncias do crime. A injúria pode ser punida com multa ou prisão de até um ano. A difamação pode ser punida com multa ou prisão de até um ano, mas a pena pode aumentar para dois anos se for cometida em locais públicos ou por meio de um meio de comunicação social.
Para provar um crime de injúria, difamação ou calúnia, é necessário um acervo documental que demonstre a ocorrência do fato. Esse acervo pode incluir: Boletim de ocorrência, Testemunhas que presenciaram o fato, Prints de conversas, Filmagens do ato ilícito.
A vítima pode entrar com uma ação indenizatória para obter uma decisão judicial que lhe conceda uma indenização por danos morais e/ou materiais.